Justiça de Minas reconhece discriminação racial e garante indenização a violonista
gazetadevarginhasi
21 de ago. de 2025
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Divulgação
TJMG condena banco a indenizar músico negro por abordagem discriminatória em espaço cultural.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um músico seja indenizado em R$ 30 mil por danos morais após sofrer abordagem considerada discriminatória em um espaço cultural de Belo Horizonte. A decisão deu parcial provimento ao recurso do artista contra sentença da Comarca da Capital e responsabilizou o banco gestor da instituição cultural pelo episódio.
O caso ocorreu em janeiro de 2018, quando o violonista, que havia se apresentado em um espetáculo sobre cultura negra, foi abordado por um segurança na saída do local. O funcionário questionou se o violão carregado por ele era realmente de sua propriedade. Assustado, o músico respondeu se estava sendo acusado de “roubar o próprio violão”. Após comunicação via rádio, o segurança afirmou que “estava tudo bem” e se retirou.
O artista entendeu que a abordagem teve motivação racial, já que o produtor que o acompanhava, branco, não foi interpelado. Em contato posterior com a instituição, relatou ter recebido apenas uma resposta genérica, o que o levou a ingressar na Justiça pedindo indenização de R$ 50 mil e a implementação de atividades educacionais para combater práticas discriminatórias.
Na primeira instância, os pedidos foram considerados improcedentes. O juízo entendeu não haver provas de discriminação e condenou o músico a pagar R$ 3 mil ao banco por postagens em redes sociais com acusações de racismo e assédio sem apresentação de provas nos autos.
No recurso, porém, o artista apresentou elementos como um e-mail de desculpas da instituição e a informação de que o segurança havia sido desligado após o caso.
Ao analisar o processo, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, reconheceu que houve discriminação racial. Ele destacou que a segurança privada também deve atuar dentro da perspectiva dos direitos humanos e que cabe às instituições adotar treinamentos específicos para evitar práticas como o perfilamento racial.
“Está claro, pelas provas produzidas e pelo cenário brasileiro de discriminação racial, que, de fato, a irresignação inicial do autor procede. Foi seguido pelos seguranças da ré sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra. No caso, há violação à integridade psicofísica do autor”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, o banco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao músico.
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