Justiça de Passos adota medida para combater abusos em ações de empréstimos e cartões de crédito
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FotoDivulgação/TJMG/ TJMG formaliza cooperação entre as três Varas Cíveis da Comarca de Passos para organizar e agilizar processos envolvendo contratos de empréstimo, financiamento e cartão de crédito.
A Comarca de Passos, no Sul de Minas, formalizou o Ato Concertado nº 3/2026, por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de estabelecer a cooperação judiciária entre a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis. A iniciativa busca dar mais celeridade à tramitação dos processos e padronizar procedimentos relacionados a demandas de consumidores, aposentados e pensionistas.
O documento estabelece a cooperação entre as juízas Isadora de Castro Silva, da 1ª Vara Cível; Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível; e Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível.
A medida abrange processos ativos em fase de conhecimento que discutam contratos de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito. Estão incluídas ações já distribuídas e aquelas que forem protocoladas durante a vigência do ato, desde que a parte autora se enquadre no conceito de consumidor, aposentado ou pensionista.
A cooperação foi estabelecida para suprir a ausência de competência exclusiva entre as três Varas Cíveis da Comarca de Passos e reforçar a proteção de consumidores, aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. A iniciativa também busca prevenir práticas abusivas e situações de litigiosidade artificial.
A centralização contempla demandas que tenham como objetivo a revisão de cláusulas contratuais ou a declaração de inexistência ou nulidade de negócio jurídico, contribuindo para uma gestão mais organizada dos processos que tratam de questões semelhantes.
Prejuízos econômicos
O ato concertado considera os diagnósticos apresentados na Nota Técnica nº 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG). O documento estimou em mais de R$ 10,7 bilhões os prejuízos econômicos provocados, em 2020, pelo exercício abusivo do direito de acesso ao Judiciário em matérias relacionadas ao Direito do Consumidor e às Obrigações Contratuais.
A iniciativa também atende às Diretrizes Estratégicas nº 7/2023 e nº 6/2024 e à Recomendação nº 159/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Essas orientações incentivam a adoção de protocolos de gestão processual destinados a evitar o fracionamento injustificado de demandas e favorecer o julgamento conjunto de processos.
Vigência do acordo
O Ato Concertado nº 3/2026 terá vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação, e foi comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG.
A cooperação judiciária consiste em um acordo formal entre magistrados para coordenar a condução de processos, especialmente em situações que envolvam casos repetitivos ou complexos. Esse tipo de medida está previsto no Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, e na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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