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Justiça de SP nega prisão preventiva do rapper Oruam

  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura
Justiça de SP nega prisão preventiva do rapper Oruam
Divulgação/Oruam foi denunciado por ter dado tiros para o alto durante uma festa
Justiça de SP nega prisão preventiva do rapper Oruam após apresentação de defesa no processo.

Juíza entendeu que procuração apresentada pela defesa demonstra ciência da ação penal e ausência de tentativa de fuga.

A juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel, negou o pedido de prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam.

A decisão foi tomada após o Ministério Público solicitar a prisão do artista no âmbito de um processo relacionado a disparos de arma de fogo durante uma festa realizada em dezembro de 2024 na cidade de Igaratá.

Segundo as investigações, o rapper teria efetuado disparos com uma espingarda em meio à celebração, na presença de diversas pessoas. Imagens gravadas por participantes da festa e divulgadas nas redes sociais embasaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Oruam foi denunciado pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o processo, o Ministério Público também recusou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal, alegando que o artista já responde a outro processo criminal no estado do Rio de Janeiro por suposto porte de fuzis e metralhadoras.

Após o recebimento da denúncia, a promotoria pediu a prisão preventiva do réu. No entanto, a magistrada considerou que a apresentação de procuração com poderes específicos para receber citação demonstra que o acusado possui conhecimento formal da ação penal e está submetido ao andamento processual.

Na decisão, a juíza destacou que a atuação regular da defesa afasta, neste momento, indícios concretos de tentativa de fuga ou de prejuízo à tramitação do processo.

“No caso em análise, verifica-se que o réu foi regularmente citado por intermédio de advogado constituído, mediante procuração nos autos, circunstância que evidencia ciência inequívoca da ação penal e submissão ao processo”, registrou a magistrada.
A juíza concluiu ainda que a postura do acusado retira os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.

“Tal situação afasta, ao menos neste momento, qualquer indicativo concreto de intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de prejudicar a marcha processual”, completou.

Fonte:InformaçõesConjur

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Gazeta de Varginha

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