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Justiça descarta júri popular para delegada acusada de atirar em agentes da Polícia Civil

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça descarta júri popular para delegada acusada de atirar em agentes da Polícia Civil
Divulgação-Crédito : Cecilia Pederzoli/TJMG
Juíza decide que delegada não irá a júri popular por disparos contra policiais civis.

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri, decidiu pela impronúncia da delegada M.Z. em relação aos crimes de tentativa de homicídio contra três policiais civis e desclassificou a acusação referente a uma quarta vítima. Com isso, o processo será redistribuído para uma das varas criminais comuns. A decisão também revogou as medidas cautelares impostas à delegada.

A investigada havia sido denunciada por tentativa de homicídio qualificado por quatro vezes — agravado por ter sido praticado contra agentes de segurança pública — e pelo crime de resistência. Os fatos ocorreram em 21 de novembro de 2023, quando equipes da Polícia Civil foram mobilizadas para sua residência, após a delegada, afastada por licença médica por problemas mentais, não retornar ao trabalho e publicar mensagens em redes sociais com conteúdo sugestivo de intenção suicida.

Acompanhadas por profissionais do Hospital da Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, as equipes tentaram contato com a delegada, que se recusou a ser atendida, demonstrando nervosismo. Diante do impasse, a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) assumiu a negociação, mas, após várias horas sem êxito, a delegada saiu do apartamento com uma arma em punho e exigiu que os policiais se retirassem.

Segundo a denúncia, a delegada teria batido com a arma no escudo do negociador e, após tentativa frustrada de contê-la com arma de eletrochoque, disparou na direção dele. Ao tentar retornar para o apartamento, ela foi alvo de balas de borracha disparadas por outro policial, reagindo com novos disparos.

Ao avaliar os autos, a juíza considerou “praticamente incontroverso” o envolvimento da acusada com os disparos, mas destacou que a forma de abordagem das forças policiais — para impedir um possível autoextermínio — teve impacto direto no desenrolar da situação. Ela destacou que a delegada não demonstrou intenção homicida ao efetuar um único disparo antes de recuar, mesmo tendo munição disponível, e que os demais disparos, realizados em resposta às balas de borracha, não teriam tido alvos claros, já que os policiais estavam enfileirados atrás do fosso do elevador.

Dessa forma, Ana Carolina Rauen concluiu que não havia elementos suficientes para submeter a delegada ao Tribunal do Júri por tentativa de homicídio, e encaminhou o caso para o juízo comum, que ficará responsável por dar prosseguimento à denúncia desclassificada.
A decisão ainda é passível de recurso.
FonTe: TJMG

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