Justiça determina indenização após falha em envio de produtos do Atlético
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Divulgação/Ilustrativa
Atlético Mineiro é condenado a indenizar torcedores por envio de camisa considerada não oficial.
O Clube Atlético Mineiro foi condenado pela Justiça de Belo Horizonte a indenizar dois torcedores após o envio de uma camisa considerada não oficial dentro de um pacote do programa de sócio-torcedor.
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, no dia 17 de março. O clube deverá entregar duas camisas oficiais e pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais aos consumidores.
Entenda o caso
Segundo o processo, os torcedores aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual “Forte e Vingador”, que prometia, entre os benefícios, o envio de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.
As peças foram entregues em outubro do mesmo ano, mas os consumidores relataram irregularidades. Uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava características idênticas à outra, apesar de supostamente serem de tamanhos diferentes (M e G).
Ao tentarem a troca, os torcedores foram informados de que a peça seria falsificada, mesmo tendo sido enviada pelo próprio clube.
Decisão judicial
O Geraldo Claret de Arantes entendeu que houve falha na prestação de serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado, e que o clube não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.
Danos morais e fundamentos
A decisão também apontou que os consumidores tentaram resolver a situação administrativamente, sem sucesso, enfrentando negativas sucessivas.
O juiz ressaltou princípios como boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo, afirmando que o fornecedor deve garantir a autenticidade e qualidade dos produtos oferecidos.
Para o magistrado, a insistência na negativa de solução e a ausência de reparação adequada caracterizaram o dano moral indenizável.
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