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Justiça determina medidas protetivas contra presidente de Câmara após relatos de violência contra servidora

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
Justiça determina medidas protetivas contra presidente de Câmara após relatos de violência contra servidora
Divulgação/O MPMG obteve na Justiça medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas. O pedido foi baseado em relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao presidente do Legislativo. Os fatos ainda serão apurados.
MPMG obtém medidas protetivas contra presidente de Câmara em Conceição das Alagoas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. A decisão envolve o atual presidente do Legislativo municipal, diante de relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos.

O pedido apresentado pelo MPMG foi acolhido com base em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral.

A decisão do STF ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando os fatos não ocorrem necessariamente dentro do ambiente doméstico ou familiar.

Medidas impedem aproximação e contato
Segundo o MPMG, os relatos apresentados pela servidora indicam, em análise preliminar, uma possível situação de violência de gênero que ultrapassaria os limites de um conflito relacionado exclusivamente ao ambiente de trabalho.

Diante dos elementos apresentados, o Ministério Público solicitou a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha como forma de proteção à servidora.

A Justiça acolheu o pedido e determinou medidas para impedir que o presidente da Câmara se aproxime ou mantenha contato com a servidora.

Investigação ainda será realizada
O MPMG ressalta que as medidas protetivas têm natureza preventiva e não significam que houve reconhecimento definitivo de responsabilidade do investigado pelos fatos relatados.

As circunstâncias apresentadas pela servidora ainda serão apuradas pelo Ministério Público no âmbito criminal.

A aplicação das medidas ocorre, portanto, como mecanismo de proteção enquanto os fatos são investigados e avaliados pelas autoridades competentes.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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