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Justiça determina que Estado custeie cirurgia de alta complexidade para idoso em Passos

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça determina que Estado custeie cirurgia de alta complexidade para idoso em Passos
Divulgação
Justiça mantém decisão e obriga Estado a custear cirurgia de alta complexidade para idoso em Passos.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a obrigação do Estado de Minas Gerais de custear uma cirurgia de alta complexidade para um aposentado residente em Passos. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou recurso apresentado pelo Governo do Estado.

O caso envolve um idoso que necessita de um procedimento delicado para correção de aneurisma, abrangendo regiões do tórax, abdômen e vasos responsáveis pela irrigação sanguínea das pernas. Diante da urgência, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir o atendimento.

Estado alegou responsabilidade do município
Na tentativa de reverter a decisão, o Estado argumentou que, devido à descentralização do Sistema Único de Saúde, o custeio deveria ser responsabilidade do município onde o paciente reside. Também sustentou que, em caso de atendimento pela rede privada, o ressarcimento deveria seguir a tabela do Sistema Único de Saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Justiça reforça obrigação em casos complexos
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, rejeitou os argumentos e destacou que, embora a responsabilidade pela saúde seja compartilhada entre União, estados e municípios, a legislação estabelece atribuições específicas para cada ente.

Segundo a magistrada, cabe aos municípios a atenção básica, enquanto os estados são responsáveis por procedimentos de média e alta complexidade.

“A complexidade do procedimento cirúrgico justifica o direcionamento do cumprimento da prestação de saúde ao Estado de Minas Gerais”, apontou.

Regulação reforça responsabilidade estadual
A decisão também considerou que o Estado é responsável pela gestão do sistema SUSFácil-MG, que organiza o acesso a leitos e cirurgias especializadas, reforçando sua obrigação direta no caso.

Com isso, a sentença de primeira instância foi mantida, garantindo ao paciente o direito ao tratamento necessário.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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