Justiça do Trabalho reconhece boa-fé e libera imóvel de execução trabalhista
gazetadevarginhasi
22 de ago. de 2025
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Divulgação
TRT-MG reconhece boa-fé de compradores e cancela penhora de imóvel.
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou a penhora de um imóvel utilizado para garantir o pagamento de dívida trabalhista, após reconhecer que os atuais proprietários adquiriram o bem de forma legítima e sem intenção de fraude. A decisão foi tomada em agravo de petição apresentado pelos compradores, que contestaram a medida judicial.
O imóvel havia sido penhorado em um processo de execução trabalhista, mas os novos donos recorreram por meio de embargos de terceiros, que inicialmente foram rejeitados pela 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A sentença de primeira instância considerou que a transação poderia configurar tentativa de fraude à execução.
Entretanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do caso, destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a necessidade de examinar cuidadosamente a boa-fé do comprador, inclusive admitindo contratos particulares como comprovação válida da posse e legitimidade da negociação.
“Diversamente do que se entendeu na origem, a jurisprudência mais abalizada do STJ sinaliza necessidade de avaliação prudente e profunda da boa-fé do terceiro adquirente de bem imóvel, inclusive atribuindo validade a contrato particular de compra e venda como forma de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico e da posse do bem. Nesse sentido, as Súmulas 84 e 375 do STJ”, ressaltou a relatora em seu voto.
O contrato de compra e venda foi firmado em setembro de 2023, e a escritura registrada em cartório no mês seguinte, antes de qualquer determinação judicial de indisponibilidade ou penhora. O valor negociado foi de R$ 260 mil, pago em espécie pelos adquirentes. Com a decisão colegiada, a penhora foi cancelada e reconhecida a legalidade do negócio.
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