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Justiça Federal autoriza retomada de três casas de apostas em SP e desembargadora critica proibição do governo Lula

há 2 horas
4 min de leitura
Gerado por IA
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas a retomarem suas atividades no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A decisão liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas administradas pela empresa CDA Gaming Ltda.

A magistrada suspendeu, exclusivamente em relação à empresa, os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, que determinou a proibição das apostas esportivas de quota fixa e dos cassinos online no território nacional.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento. Além de permitir a retomada das operações, a desembargadora determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos das plataformas e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários para o funcionamento das empresas.

Na avaliação de Adriana Pileggi, a interrupção das atividades sem a devolução dos valores pagos pelas autorizações concedidas pelo próprio governo representa um "verdadeiro confisco" do patrimônio das empresas.

A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova determinação judicial. A decisão ainda pode ser contestada pelo governo federal.

Desembargadora questiona proibição e aponta prejuízos às empresas

Ao analisar o recurso apresentado pela CDA Gaming, Pileggi considerou que a medida provisória estabeleceu uma mudança abrupta nas condições de funcionamento de empresas que haviam recebido autorização oficial para explorar o mercado de apostas no Brasil.

A companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter a licença federal, concedida pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025. A autorização permitia a exploração de apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, e tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.

Entretanto, com a publicação da MP nº 1.394/2026, as empresas autorizadas tiveram suas licenças submetidas a um processo de encerramento antecipado, sem previsão de restituição dos valores pagos ou indenização pelos investimentos realizados.

Para a desembargadora, a Administração Pública não pode simplesmente modificar as condições de uma autorização concedida anteriormente sem considerar os compromissos assumidos e os recursos investidos pelas empresas.

Em sua decisão, Pileggi destacou que as operadoras realizaram "vultosos investimentos financeiros e técnicos" para atender às exigências do próprio governo.

A magistrada também questionou a justificativa utilizada pelo Executivo para estabelecer a proibição. A medida provisória argumenta que os instrumentos de regulamentação existentes não estavam sendo suficientes para proteger a saúde da população, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.

Ao comentar essa justificativa, a desembargadora ironizou a possibilidade de a medida resolver todos esses problemas de maneira imediata.

"A MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", escreveu.

Pileggi também apontou possíveis violações aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Outro questionamento envolveu os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.

Pedido havia sido negado na primeira instância

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma decisão liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas o pedido foi negado pela juíza federal Sílvia Figueiredo Marques.

Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor aos argumentos apresentados pela empresa sobre segurança jurídica e preservação dos investimentos.

A magistrada também mencionou os impactos sociais associados às plataformas de apostas, destacando a frequência das propagandas e os relatos de pessoas que passaram a utilizar até mesmo recursos provenientes de benefícios sociais para realizar apostas.

Com a negativa, a empresa apresentou recurso ao tribunal regional, onde conseguiu a suspensão dos efeitos da medida provisória em relação às suas três plataformas.

Governo Lula proibiu apostas por meio de medida provisória

A MP nº 1.394/2026 foi assinada por Lula em 25 de setembro e estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos de cassino online no Brasil.

A restrição também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas localizadas no território brasileiro. Outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação ficaram fora da proibição.

O cronograma estabelecido pelo governo determinou a interrupção de novos depósitos em 25 de setembro. Os apostadores tiveram até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas, enquanto o encerramento dos sites e aplicativos foi previsto para 6 de outubro.

A medida também estabeleceu o encerramento das autorizações anteriormente concedidas, sem garantir a devolução dos valores pagos pelas empresas ao governo ou indenizações pelos prejuízos decorrentes da interrupção das atividades.

A regulamentação do mercado de apostas de quota fixa havia exigido o pagamento de R$ 30 milhões por autorização federal. O processo permitiu que 85 empresas obtivessem licenças para operar no país, com até três marcas cada, gerando aproximadamente R$ 2,55 bilhões em arrecadação para os cofres públicos.

Proibição também é contestada no Supremo Tribunal Federal

A decisão favorável à CDA Gaming ocorre em meio a uma disputa judicial mais ampla sobre a legalidade da proibição das apostas no Brasil.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) questionam a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades argumentam que a proibição é inconstitucional e pode provocar prejuízos bilionários ao setor, além de consequências sobre empregos e investimentos.

O ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas ao tema, convocou uma audiência pública realizada em 3 de novembro para discutir os impactos das apostas online e os argumentos favoráveis e contrários à continuidade das atividades.

Durante o encontro, Fux declarou que considera a ludopatia, condição associada ao comportamento compulsivo em jogos de azar, um problema de saúde pública e econômica. O ministro também defendeu que as apostas online sejam banidas do cenário esportivo nacional.

A discussão no Supremo envolve a constitucionalidade da medida provisória e da própria regulamentação das apostas no país. Enquanto não há uma decisão definitiva da Corte, empresas do setor continuam recorrendo ao Judiciário para tentar preservar suas autorizações.

A liminar concedida pelo TRF-3, entretanto, beneficia somente a CDA Gaming e suas três marcas. Portanto, não representa uma autorização geral para que as demais casas de apostas voltem a funcionar no Brasil.

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