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Justiça manda empresa devolver R$ 263 mil após atraso de software em Minas Gerais

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Justiça manda empresa devolver R$ 263 mil após atraso de software em Minas Gerais
Divulgação/Empresa de tecnologia perde recurso e terá que devolver valores pagos por cliente
TJMG mantém condenação de empresa que não entregou software e determina devolução de R$ 263 mil.

Uma empresa especializada em desenvolvimento de softwares foi condenada a devolver R$ 263 mil a uma companhia do setor de rastreamento de frotas após não cumprir o prazo estabelecido para a entrega de um sistema gerencial contratado. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa responsável pelo projeto.

O contrato entre as partes foi firmado em dezembro de 2022 e previa o desenvolvimento e a implantação de um sistema de gestão empresarial no prazo de seis meses. No entanto, mesmo após um ano e meio da assinatura do acordo, o software ainda não havia sido entregue integralmente.

Diante da demora, a empresa contratante ingressou com uma ação judicial solicitando a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos ao longo da execução do projeto.

Na primeira instância, a Justiça determinou a rescisão do contrato e condenou a desenvolvedora à restituição dos recursos recebidos. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.

Em sua defesa, a desenvolvedora argumentou que a implantação do sistema dependia de um processo colaborativo entre as partes e que eventuais atrasos teriam ocorrido em razão da falta de cooperação da contratante. A empresa também sustentou que parte significativa do serviço havia sido executada, defendendo a aplicação da chamada teoria do adimplemento substancial, que pode impedir a rescisão contratual quando a maior parte da obrigação já foi cumprida.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que o contrato possuía natureza de obrigação de resultado, ou seja, previa a entrega de um produto específico dentro de prazo determinado.

Segundo a magistrada, a própria empresa reconheceu o atraso durante o processo ao mencionar a existência de um “pequeno atraso” na implantação do sistema. Ela destacou ainda que o caráter colaborativo do projeto não afastava a responsabilidade da contratada pelo cumprimento do cronograma estabelecido.

A desembargadora ressaltou que não houve comprovação de que a empresa contratante tenha deixado de colaborar com o desenvolvimento do projeto e observou que eventuais hipóteses de prorrogação de prazo deveriam ter sido previstas expressamente no contrato.

O colegiado também afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Para os magistrados, a entrega parcial do sistema não atendia à finalidade contratada, já que um software de gestão empresarial depende da integração completa de seus módulos para funcionar adequadamente.

“A implantação de um sistema gerencial exige que todas as partes funcionem de maneira coesa e integral, o que não foi demonstrado nos autos. Os sistemas de gestão empresarial contratados funcionariam como conjunto articulado, cuja eficácia depende da integração de todas as suas partes”, destacou a relatora em seu voto.

Com a decisão, foi mantida a rescisão do contrato e a obrigação de devolução dos R$ 263 mil pagos pela empresa contratante.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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