Justiça mantém decisão e nega usucapião de imóvel público a instituição em Mariana
gazetadevarginhasi
há 32 minutos
1 min de leitura
Divulgação Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que negou o pedido de usucapião feito pelo Conselho Central de Mariana da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP). A instituição buscava o reconhecimento da propriedade de um imóvel urbano localizado no distrito de Passagem de Mariana.
A SSVP alegou ter recebido o imóvel por doação de um sindicato em 30 de janeiro de 2012 e sustentou que o antigo ocupante exercia posse mansa e pacífica há mais de 30 anos. Entretanto, o Município de Mariana apresentou documentos comprovando que o bem foi desapropriado em 21 de maio de 2007, por decreto que o declarou de utilidade pública.
A sentença de primeira instância considerou o bem como imóvel público devidamente registrado em nome do município, o que impede usucapião. A instituição recorreu, afirmando que o imóvel descrito pelo município seria outro, diferente daquele que ocupava.
Identificação do imóvel foi determinante
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a descrição do imóvel apresentada pela prefeitura — incluindo localização, metragem e croqui — coincide integralmente com o bem ocupado pela entidade, afastando a tese de erro material no registro.
Segundo a magistrada, não há prova capaz de demonstrar que a área ocupada pela SSVP é distinta da área desapropriada. Por isso, prevalece a titularidade do município.
Ela acrescentou ainda que a eventual demora do poder público em retomar um bem de sua propriedade não legitima ocupação irregular nem transforma detenção em posse, reforçando o caráter indisponível do patrimônio público.
Com isso, a sentença de improcedência foi integralmente mantida.