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Justiça mantém exoneração e impede retorno de professor por cinco anos em MG

  • 30 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça mantém exoneração e impede retorno de professor por cinco anos em MG
Divulgação
Justiça mantém demissão de professor por assédio sexual contra alunas em Minas.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a demissão de um professor da rede estadual de ensino acusado de assédio sexual contra adolescentes. Além da exoneração, ficou mantida a proibição de que ele seja novamente contratado pelo Estado pelo prazo de cinco anos.

A decisão reformou sentença de primeira instância de uma comarca do Sudoeste de Minas, que havia anulado o ato administrativo e condenado o Estado a indenizar o ex-servidor em R$ 30 mil por danos morais. Após recurso das partes, o colegiado considerou regular o procedimento administrativo que resultou na dispensa.

O professor havia recorrido ao Judiciário após ser exonerado, enquanto o Estado pediu a nulidade da sentença. Já o ex-servidor solicitou o aumento da indenização para R$ 50 mil, alegando que foi rotulado como autor de crime de natureza sexual, o que teria causado prejuízos à sua imagem e à carreira.

Relatora do processo, a desembargadora Sandra Fonseca entendeu que o ato administrativo foi válido e que não há direito à indenização. Segundo a magistrada, o processo administrativo respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de estar amparado em provas consistentes.

Conforme os autos, antes da aplicação da penalidade, a direção da escola ouviu dezenas de alunos e pais, além de reunir prints de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. O professor também participou de reunião na qual lhe foram apresentadas as denúncias, tendo sido assegurado o direito de se manifestar.

O Núcleo de Correição Administrativa concluiu que o servidor manteve diálogos de cunho sexual com alunas menores de idade, adotando comportamento incompatível com o exercício do magistério. Diante da gravidade dos fatos e do vínculo precário, o Serviço de Inspeção decidiu pela dispensa.

Mesmo tendo acesso aos documentos e às acusações, o professor alegou ausência de devido processo legal, argumento rejeitado tanto pela escola quanto pela Superintendência Regional de Ensino. Para a relatora, o ex-servidor não conseguiu afastar as acusações nem reconhecer a impropriedade da conduta, limitando-se a sustentar que as conversas não configurariam crime.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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