Justiça mantém fim da isenção para sócios remidos em clube do Sul de Minas
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Divulgação
TJMG mantém cobrança de mensalidade para todos os sócios de clube em Guaxupé.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a validade da cobrança de mensalidades para todos os associados de um clube localizado em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão rejeitou o recurso de um sócio que tentava anular a mudança aprovada em assembleia geral da entidade.
Segundo o processo, o associado alegava que a assembleia responsável por extinguir a isenção de cobrança para os chamados “sócios remidos” não teria seguido todas as formalidades previstas no estatuto, especialmente quanto à publicação do edital de convocação, que, segundo ele, deveria ocorrer em jornal impresso.
O autor também argumentou possuir direito adquirido à condição de sócio isento e afirmou ter sofrido prejuízos financeiros com a alteração das regras.
Em defesa, o clube sustentou que o procedimento foi realizado dentro da legalidade, informando que o edital foi afixado na sede da entidade e divulgado em jornal eletrônico local com antecedência mínima de 15 dias, conforme previsão estatutária.
A associação também alegou que não existia garantia permanente de isenção e que a decisão aprovada em assembleia era necessária para manter o equilíbrio financeiro da instituição.
Após o pedido ser negado pela Justiça da Comarca de Guaxupé, o associado recorreu ao TJMG, mas a decisão foi mantida.
O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que associações civis podem alterar seus estatutos por decisão coletiva dos sócios, conforme previsto no Código Civil.
Segundo o magistrado, a retirada da isenção não viola direito adquirido, já que não havia cláusula que garantisse caráter permanente ao benefício dos sócios remidos.
O desembargador também entendeu que a divulgação da assembleia em meio eletrônico foi válida, uma vez que o estatuto mencionava apenas publicação em “jornal da cidade”, sem especificar se o formato deveria ser impresso.
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