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Justiça mantém fim da isenção para sócios remidos em clube do Sul de Minas

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça mantém fim da isenção para sócios remidos em clube do Sul de Minas
Divulgação
TJMG mantém cobrança de mensalidade para todos os sócios de clube em Guaxupé.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a validade da cobrança de mensalidades para todos os associados de um clube localizado em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão rejeitou o recurso de um sócio que tentava anular a mudança aprovada em assembleia geral da entidade.

Segundo o processo, o associado alegava que a assembleia responsável por extinguir a isenção de cobrança para os chamados “sócios remidos” não teria seguido todas as formalidades previstas no estatuto, especialmente quanto à publicação do edital de convocação, que, segundo ele, deveria ocorrer em jornal impresso.
O autor também argumentou possuir direito adquirido à condição de sócio isento e afirmou ter sofrido prejuízos financeiros com a alteração das regras.

Em defesa, o clube sustentou que o procedimento foi realizado dentro da legalidade, informando que o edital foi afixado na sede da entidade e divulgado em jornal eletrônico local com antecedência mínima de 15 dias, conforme previsão estatutária.

A associação também alegou que não existia garantia permanente de isenção e que a decisão aprovada em assembleia era necessária para manter o equilíbrio financeiro da instituição.

Após o pedido ser negado pela Justiça da Comarca de Guaxupé, o associado recorreu ao TJMG, mas a decisão foi mantida.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que associações civis podem alterar seus estatutos por decisão coletiva dos sócios, conforme previsto no Código Civil.

Segundo o magistrado, a retirada da isenção não viola direito adquirido, já que não havia cláusula que garantisse caráter permanente ao benefício dos sócios remidos.

O desembargador também entendeu que a divulgação da assembleia em meio eletrônico foi válida, uma vez que o estatuto mencionava apenas publicação em “jornal da cidade”, sem especificar se o formato deveria ser impresso.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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