Justiça mantém indenização de R$ 500 mil a pais de menina morta após falhas em hospital do Exército
há 20 horas
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FotoDivulgação/O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais aos pais de uma menina de seis anos que morreu após falhas no atendimento médico em um hospital vinculado ao Exército, em Juiz de Fora. A perícia judicial apontou problemas no diagnóstico e demora na adoção dos procedimentos necessários.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais aos pais de uma menina de seis anos que morreu após falhas no atendimento médico prestado pelo Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF), unidade de saúde vinculada ao Exército Brasileiro.
A perícia judicial identificou falhas no diagnóstico inicial e no tratamento da criança durante a internação. Conforme o laudo, a paciente apresentava um quadro clínico de evolução progressiva que exigia investigação e intervenção imediatas. A demora na adoção dos procedimentos adequados atrasou a transferência da menina para uma unidade com suporte avançado, contribuindo para o agravamento de seu estado de saúde e o posterior óbito.
A União recorreu da decisão de primeira instância, alegando que os protocolos médicos haviam sido cumpridos e que não houve conduta culposa por parte dos profissionais envolvidos. Caso a condenação fosse mantida, o governo federal também solicitou a redução do valor da indenização.
Responsabilidade civil do Estado
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de falhas nos serviços públicos de saúde é objetiva, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Nesses casos, é necessário comprovar a conduta administrativa, o dano e o nexo de causalidade entre eles para que seja reconhecido o dever de indenizar, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
Segundo a relatora, as conclusões da perícia judicial demonstraram a relação entre as falhas no atendimento prestado pelo hospital e a morte da criança.
Tribunal mantém valor da indenização
Ao avaliar o pedido da União para reduzir a indenização, o Tribunal considerou a gravidade do dano, a jurisprudência em casos semelhantes e as particularidades da situação analisada.
A decisão concluiu que, embora nenhuma quantia seja capaz de compensar a perda de uma filha, o valor de R$ 500 mil atende às finalidades compensatória e pedagógica da condenação.
Entre os aspectos considerados pelos magistrados estão a intensidade do sofrimento enfrentado pelos pais e o fato de a menina ser filha única. Com isso, a 4ª Turma manteve integralmente a condenação da União ao pagamento da indenização por danos morais.
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