TJMG confirma devolução de templo da Igreja do Evangelho Quadrangular em Igarapé
há 24 horas
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FotoDivulgação/O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que determina a devolução de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular, em Igarapé. O pastor que utilizava o imóvel após se desligar da instituição também deverá pagar pelo período de ocupação sem autorização.
Justiça determina que pastor devolva templo da Igreja do Evangelho Quadrangular em Igarapé
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que determinou a devolução de um templo religioso à Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), na Comarca de Igarapé. O imóvel era utilizado por um pastor que se desligou da instituição e passou a sediar uma nova organização religiosa, denominada Igreja Árvore da Vida. Além de devolver o espaço, ele deverá pagar uma indenização pelo período em que permaneceu no local sem autorização.
Os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo pastor e entenderam que sua relação com o imóvel era de representação da instituição religiosa, uma vez que ele exercia suas atividades no local por nomeação e subordinação à Igreja do Evangelho Quadrangular.
O relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a ocupação ocorria em razão da função religiosa e das regras previstas no estatuto da igreja, e não como proprietário do bem.
A decisão também considerou que as melhorias e reformas realizadas no prédio, mesmo com a participação da comunidade, não garantiam direito de propriedade ao pastor ou aos fiéis. Segundo o entendimento judicial, dízimos, doações e mutirões eram destinados à pessoa jurídica da instituição religiosa.
O relator ressaltou que a liberdade de crença assegura o direito de fundar uma nova igreja, mas não permite a apropriação do patrimônio de outra organização.
O processo envolve um imóvel em Igarapé onde a Igreja do Evangelho Quadrangular funcionava havia aproximadamente 30 anos. O pastor assumiu a liderança da congregação após seu pai e, ao tentar permanecer no local, alegou que a construção e a aquisição do imóvel ocorreram exclusivamente com recursos da comunidade, sem participação financeira da IEQ.
Em 2024, surgiram divergências políticas e doutrinárias entre a liderança local e a instituição. Diante disso, a comunidade decidiu se desligar da Igreja do Evangelho Quadrangular e integrar uma nova organização religiosa. Após comunicar a separação, o pastor e a Igreja Árvore da Vida recorreram à Justiça para tentar permanecer no imóvel.
Em resposta, a IEQ solicitou a devolução do templo e o pagamento de indenização pelo período de utilização. Na primeira instância, a Justiça determinou a restituição do imóvel e o pagamento de uma taxa referente ao período entre a notificação do desligamento e a efetiva devolução do bem.
O pastor recorreu, mas a decisão foi mantida. No julgamento, o relator afirmou que o religioso ocupava o imóvel na condição de mero detentor e que a autorização decorrente do vínculo com a instituição não caracterizava posse.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Lúcio Eduardo de Brito, Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa, que negaram provimento ao recurso.
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