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Justiça mantém justa causa de funcionária que usou foto da internet para obter atestado

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça mantém justa causa de funcionária que usou foto da internet para obter atestado
Divulgação
Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária que usou foto da internet para obter atestado.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora foi dispensada após utilizar, em uma consulta médica on-line, uma imagem que não seria de seu próprio olho para obter um atestado e se ausentar do serviço. A decisão foi unânime entre os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.

Segundo a empresa, a funcionária realizou, em 4 de junho de 2024, uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde”, alegando estar com conjuntivite. Para sustentar a queixa, ela enviou à médica uma fotografia de um olho com sinais típicos da inflamação. A médica, acreditando tratar-se de imagem da própria paciente, emitiu o atestado. Dias depois, a equipe do sistema detectou semelhanças entre a foto enviada e imagens disponíveis na internet, o que levou à abertura de uma sindicância interna.

A trabalhadora, por sua vez, alegou que não afirmou que a foto era sua e disse ter informado à médica que seus sintomas eram semelhantes aos da imagem. Argumentou ainda que a penalidade foi desproporcional, que não houve má-fé e que a demissão foi tardia. Pediu a reversão da justa causa e indenizações por danos morais e materiais.

No entanto, segundo o juiz relator Marcelo Oliveira da Silva, a conduta foi comprovadamente fraudulenta. Testemunhas ouvidas relataram que a funcionária já havia anunciado, previamente, a intenção de faltar ao trabalho naquele dia para resolver assuntos pessoais, como levar o cachorro ao veterinário, e que planejava obter um atestado apenas para justificar a ausência.

“Ela mesmo admitiu que não tinha conjuntivite e que inventou a condição para cobrir as horas negativas”, relatou uma das testemunhas. Diante disso, o relator entendeu que a atitude caracterizou ato de improbidade, o que justificou a dispensa por justa causa, mesmo sem a aplicação de advertências anteriores.

O colegiado concluiu que a ex-funcionária não tem direito a verbas rescisórias nem às indenizações solicitadas. A decisão ainda ressaltou que o intervalo de menos de 30 dias entre a apresentação do atestado e a demissão invalida a alegação de ausência de imediatidade na penalidade.
Fonte: TRT

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