Justiça mantém justa causa de funcionária que usou foto da internet para obter atestado
gazetadevarginhasi
7 de jul.
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Divulgação
Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária que usou foto da internet para obter atestado.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora foi dispensada após utilizar, em uma consulta médica on-line, uma imagem que não seria de seu próprio olho para obter um atestado e se ausentar do serviço. A decisão foi unânime entre os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Segundo a empresa, a funcionária realizou, em 4 de junho de 2024, uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde”, alegando estar com conjuntivite. Para sustentar a queixa, ela enviou à médica uma fotografia de um olho com sinais típicos da inflamação. A médica, acreditando tratar-se de imagem da própria paciente, emitiu o atestado. Dias depois, a equipe do sistema detectou semelhanças entre a foto enviada e imagens disponíveis na internet, o que levou à abertura de uma sindicância interna.
A trabalhadora, por sua vez, alegou que não afirmou que a foto era sua e disse ter informado à médica que seus sintomas eram semelhantes aos da imagem. Argumentou ainda que a penalidade foi desproporcional, que não houve má-fé e que a demissão foi tardia. Pediu a reversão da justa causa e indenizações por danos morais e materiais.
No entanto, segundo o juiz relator Marcelo Oliveira da Silva, a conduta foi comprovadamente fraudulenta. Testemunhas ouvidas relataram que a funcionária já havia anunciado, previamente, a intenção de faltar ao trabalho naquele dia para resolver assuntos pessoais, como levar o cachorro ao veterinário, e que planejava obter um atestado apenas para justificar a ausência.
“Ela mesmo admitiu que não tinha conjuntivite e que inventou a condição para cobrir as horas negativas”, relatou uma das testemunhas. Diante disso, o relator entendeu que a atitude caracterizou ato de improbidade, o que justificou a dispensa por justa causa, mesmo sem a aplicação de advertências anteriores.
O colegiado concluiu que a ex-funcionária não tem direito a verbas rescisórias nem às indenizações solicitadas. A decisão ainda ressaltou que o intervalo de menos de 30 dias entre a apresentação do atestado e a demissão invalida a alegação de ausência de imediatidade na penalidade.
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