Justiça mantém sequestro de caminhonete de R$ 350 mil comprada por prefeitura em MG
há 2 horas
2 min de leitura
Divulgação
Justiça mantém sequestro de caminhonete de luxo comprada pela Prefeitura de Alto Rio Doce.
Tribunal rejeitou novo recurso e manteve bloqueio do veículo adquirido por R$ 350 mil.
O Ministério Público de Minas Gerais obteve na Justiça a manutenção da decisão que determinou o sequestro de uma caminhonete de luxo adquirida pela Prefeitura de Alto Rio Doce. O veículo, uma Ford Ranger avaliada em cerca de R$ 350 mil, foi comprado para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal.
A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento a um segundo recurso apresentado pela defesa do município e do prefeito. Os investigados tentavam suspender os efeitos da decisão judicial proferida em outubro de 2025, que determinou o sequestro do veículo.
Em dezembro do ano passado, um primeiro recurso já havia sido rejeitado pela Justiça. Para o Tribunal, as provas apresentadas pelo Ministério Público são consistentes e suficientes para manter a medida até o julgamento final da ação.
Na decisão, os desembargadores destacaram que o município não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos adotados pelo magistrado de primeira instância. Segundo o acórdão, a medida busca preservar o bem envolvido na ação judicial enquanto o processo é analisado.
Ainda de acordo com a decisão, permanecem os indícios que apontam a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo caso a medida fosse suspensa, motivo pelo qual foi mantido o sequestro da caminhonete.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo MPMG em setembro do ano passado por meio de uma Ação Civil Pública contra o município e o prefeito de Alto Rio Doce, localizado na região do Campo das Vertentes. O processo também inclui como ré uma empresa sediada em Ipatinga, responsável pela venda do veículo ao município.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório teria sido direcionado para a aquisição de um veículo específico e classificado como de luxo. A prática, de acordo com o Ministério Público, contraria o artigo 20 da Lei nº 14.133/2021, que proíbe expressamente a compra de itens dessa natureza pela Administração Pública.
A ação judicial segue em tramitação e irá apurar a legalidade da compra e eventual responsabilidade dos envolvidos.
Comentários