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Justiça obriga Estado e município a fornecer medicamento à base de Cannabis para criança com TEA

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Justiça obriga Estado e município a fornecer medicamento à base de Cannabis para criança com TEA
Divulgação TJMG
TJMG garante fornecimento gratuito de canabidiol a criança autista em Minas Gerais.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado de Minas Gerais e o município de Vespasiano forneçam gratuitamente medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte.

A decisão foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do tribunal, mantendo sentença de primeira instância após ação movida pela mãe da criança. O processo incluiu laudo médico que comprovou a eficácia do tratamento com o composto derivado da Cannabis.

De acordo com o relatório apresentado por um neurologista, a criança já havia utilizado diversos medicamentos convencionais, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico, sem sucesso terapêutico.

O laudo destacou que, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento, com aumento da sociabilidade e capacidade de permanência em sala de aula. A mãe também alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Ao recorrer da decisão, o Estado e o município argumentaram que não haveria evidências científicas suficientes e defenderam a inclusão da União no processo, sob a justificativa de que o medicamento não possui registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

No entanto, o relator do caso, Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos. Segundo ele, o produto possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que dispensa a participação da União na ação.

O magistrado ressaltou ainda que as normas de organização do Sistema Único de Saúde não podem ser utilizadas para negar o acesso do cidadão a tratamentos essenciais. Para ele, ficou comprovada a necessidade clínica do medicamento, sendo o único que apresentou resultados positivo no caso.

A decisão também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis quando comprovada a indispensabilidade do tratamento, a inexistência de alternativas eficazes e a incapacidade financeira do paciente.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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