Justiça obriga INSS e banco a indenizar aposentada por consignado não autorizado
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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TRF6 mantém condenação do INSS e banco por descontos indevidos em aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi unânime e proferida pela 3ª Turma da Corte, em julgamento realizado no dia 9 de maio de 2025, com relatoria do desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
A decisão também responsabiliza solidariamente uma instituição bancária, por falhas no controle e verificação da autorização dos descontos consignados, reforçando o entendimento de que tanto a autarquia quanto o banco devem assegurar a legalidade da operação antes da retenção em folha.]
O INSS, ao recorrer, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas operacionaliza os descontos. Contudo, o relator considerou que cabia à autarquia comprovar a autorização expressa da segurada, o que não foi feito. “Ao contrário do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada”, afirmou o desembargador em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Turma: o juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e o desembargador federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
A decisão confirma a sentença de primeira instância, que já havia determinado a devolução dos valores descontados e a indenização pelos danos morais. Não foi apresentado contrato que comprovasse a anuência da aposentada à contratação do empréstimo consignado.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que o acórdão representa um marco no reconhecimento da responsabilidade do INSS por omissões administrativas em operações que envolvam prejuízos aos segurados. O TRF6 reforça, assim, a obrigatoriedade de diligência da autarquia na defesa dos direitos dos beneficiários do sistema previdenciário.