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Justiça obriga Uberlândia a zerar fila de cirurgias de vesícula pelo SUS com prazos rigorosos

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça obriga Uberlândia a zerar fila de cirurgias de vesícula pelo SUS com prazos rigorosos
Divulgação
Justiça determina que Uberlândia zere fila de cirurgias de vesícula pelo SUS em prazos rigorosos.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da 3ª Vara Federal de Uberlândia que obriga a União, o Estado de Minas Gerais e o município a garantir a realização das cirurgias de colecistectomia (remoção da vesícula) para todos os pacientes na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e busca acelerar procedimentos que, em muitos casos, enfrentam demora superior a anos.

A ação foi motivada pelo “quadro caótico” e a “demora excessiva” no atendimento desde 2016. Em outubro de 2021, havia 2.773 pessoas aguardando a cirurgia, número que chegou a 3.023 em dezembro de 2022. Em maio de 2025, ainda constavam 1.879 pacientes na fila. Atualmente, a capacidade do SUS na cidade é realizar cerca de 160 cirurgias por mês, o que significa quase um ano para zerar a espera, sem contabilizar novas demandas. Essa lentidão coloca em risco a saúde dos pacientes, com possibilidade de complicações graves, como pancreatite aguda — que pode levar à morte — e até câncer de vesícula.

A sentença estabelece prazos para o atendimento conforme o grau de risco dos pacientes: os casos classificados como prioritários de risco vermelho (alto) devem ser operados em até 45 dias; e os pacientes com risco amarelo (médio), em até 90 dias, contados a partir da data de classificação e protocolo no sistema de regulação.

Além disso, a decisão determina que para aqueles que já aguardam há mais de 90 dias na fila, nas categorias vermelha e amarela, deve haver a imediata contratação de hospitais privados para realização das cirurgias, com todas as despesas arcadas pelos entes públicos responsáveis. O custeio dos procedimentos segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que prevê o ressarcimento baseado em critérios aplicados a serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

O MPF ressaltou que a decisão reafirma a responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios na garantia do acesso integral à saúde pelo SUS, conforme previsto no Artigo 196 da Constituição Federal. O juízo da 3ª Vara Federal destacou que, embora a intervenção judicial em políticas públicas exija cautela, o direito à saúde é um dever do Estado com aplicabilidade imediata.

Por fim, a sentença reforça que a disputa não é sobre a incorporação de novas tecnologias ou tratamentos experimentais, mas sim sobre o acesso a um procedimento cirúrgico já previsto no SUS. Pacientes diagnosticados não podem ser obrigados a esperar por tempo excessivo, o que pode determinar a diferença entre cura, qualidade de vida ou evolução fatal da doença.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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