top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça pode obrigar Unimed a restabelecer atendimentos a crianças com autismo em Manhuaçu

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça pode obrigar Unimed a restabelecer atendimentos a crianças com autismo em Manhuaçu
Divulgação
MPMG processa Unimed por suspender tratamento de crianças com TEA em Manhuaçu.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unimed Vertente do Caparaó. O processo foi motivado pela interrupção repentina de terapias essenciais destinadas a dezenas de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região.

Segundo a denúncia, a suspensão dos atendimentos ocorreu no fim de fevereiro de 2025, quando a operadora comunicou à clínica responsável, com menos de 48 horas de antecedência, a paralisação dos serviços. As famílias dos beneficiários não foram informadas diretamente, o que, de acordo com o Ministério Público, viola o artigo 17 da Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 567/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas normas exigem que os usuários sejam notificados com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração na rede credenciada.

O promotor de Justiça Pietro Batezini Zanin ressaltou os riscos da interrupção. “Essa prática desrespeita a legislação e causa danos significativos. Laudos médicos apontam que a quebra do vínculo terapêutico em crianças com TEA pode gerar regressão de habilidades, aumento de comportamentos disruptivos e sofrimento psíquico. Já há relatos de crianças que voltaram a apresentar comportamentos autolesivos, perda de habilidades de comunicação e aumento de crises de ansiedade”, destacou.

Ainda conforme a ACP, a Unimed buscou redirecionar compulsoriamente os pacientes para um espaço recém-inaugurado, chamado “Espaço Viver Bem”, sem demonstrar a equivalência técnica dos serviços ou a qualificação dos profissionais que passariam a atuar no atendimento.

Outro ponto ressaltado pela Promotoria foi o agravante de que a conduta ocorreu enquanto a Unimed já estava sob regime de direção técnica da ANS, instaurado devido a “anormalidades administrativas e assistenciais graves”.

Na ação, o MPMG requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, o restabelecimento imediato e integral dos tratamentos suspensos, garantindo a continuidade com os mesmos profissionais até que eventuais alterações na rede sejam realizadas dentro da legalidade. O órgão pede também que a operadora seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da reparação de danos individuais às famílias afetadas.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

bottom of page