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Justiça proíbe festas caras em Jequeri até quitação de dívidas públicas

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Justiça proíbe festas caras em Jequeri até quitação de dívidas públicas
Divulgação - Prefeitura Municipal de Jequeri
Justiça proíbe Jequeri de realizar festas de alto custo em 2025 após ação do Ministério Público.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, por meio de liminar, a suspensão de eventos festivos de alto valor no município de Jequeri, na Zona da Mata mineira, ao longo de 2025. A medida foi motivada pelo acúmulo de dívidas da prefeitura, que somam cerca de R$ 20 milhões, segundo o MPMG.

A decisão judicial estabelece ainda que, caso o município deseje promover eventos de menor porte, deverá apresentar previamente ao Ministério Público um plano detalhado com a previsão de gastos com atrações musicais, estrutura, publicidade institucional e demais custos.

A liminar permanecerá válida até que a prefeitura quite os débitos e corrija as irregularidades apontadas pelo MPMG em duas Ações Civis Públicas. Em caso de descumprimento, o prefeito de Jequeri poderá ser multado em até R$ 200 mil.

Com aproximadamente 12,8 mil habitantes e uma arrecadação de R$ 65 milhões em 2023, Jequeri destinou mais de R$ 1 milhão, só em 2024, para a realização de grandes festas, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O montante foi gasto mesmo diante de dívidas com o sistema previdenciário e falhas no custeio de serviços essenciais, como saúde pública e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade. Também foi apontada a omissão no repasse de verbas ao Lar de Idosos do município.

A promotora de Justiça Lais de Castro Alves Couto afirmou que o Ministério Público não se opõe à realização de festividades, mas destacou que, diante da grave situação fiscal e social do município, a destinação de verbas públicas para eventos festivos fere os princípios da administração pública. “É incompatível a realização de eventos de grande magnitude enquanto o município estiver com dívidas exorbitantes com serviços essenciais à população”, declarou.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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