Justiça reconhece assédio moral e transfobia no trabalho e determina indenização de R$ 15 mil
26 de jun. de 2025
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Justiça condena empresa por discriminação contra trabalhadora trans em Contagem.
Uma trabalhadora trans será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de discriminação e isolamento em ambiente de trabalho hostil. A decisão é da juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), e reconhece a omissão da empresa em adotar medidas para coibir atos de preconceito no local de trabalho.
Segundo o processo, a profissional foi alvo de comentários ofensivos ao utilizar o banheiro feminino. Após denunciar a situação ao setor de recursos humanos, foi orientada a utilizar um banheiro administrativo individual. No entanto, a medida agravou o sentimento de exclusão. A situação piorou quando colegas organizaram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa, além de debocharem da trabalhadora no ambiente profissional.
A empresa negou todas as acusações. Alegou manter um ambiente inclusivo e afirmou que o uso do banheiro administrativo foi oferecido como opção à própria trabalhadora, que se sentiria desconfortável no banheiro feminino. Também negou a existência do abaixo-assinado e afirmou que a dispensa da profissional ocorreu por término de contrato de experiência, alegando conveniência da gestão e não motivação discriminatória.
Entretanto, as provas reunidas no processo mostraram o contrário. A testemunha da trabalhadora confirmou a existência do abaixo-assinado, os episódios de piadas ofensivas e o fato de que colegas saíam do banheiro quando percebiam a entrada da profissional. Também foi relatado que a gerente da equipe tinha conhecimento das situações e não tomou nenhuma providência. Além disso, foi comprovado que, logo após a dispensa da trabalhadora, novos auxiliares foram contratados para a mesma função e turno.
Na sentença, a magistrada afirmou que a identidade de gênero é expressão da personalidade humana e deve ser protegida como direito fundamental. “O uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero é um direito constitucionalmente garantido”, destacou. Para a juíza, houve clara relação entre os atos de preconceito e a dispensa da empregada.
Sílvia Baccarini também destacou o papel social das empresas na promoção de ambientes inclusivos. Citou dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), segundo os quais o Brasil foi, em 2024, o país com maior número de mortes de pessoas trans no mundo, com 105 registros. Também mencionou levantamento do IBGE que aponta taxa de desemprego de 20% entre a população trans, índice superior à média nacional.
A juíza concluiu que, ao não agir para proteger a trabalhadora, a empresa falhou em sua função social. “É urgente e necessário que o empregador adote medidas concretas para combater a discriminação e garantir igualdade de gênero no ambiente laboral”, finalizou.
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