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Justiça reconhece constrangimento e condena loja por suspeita indevida de furto

  • gazetadevarginhasi
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece constrangimento e condena loja por suspeita indevida de furto
Divulgação
TJMG mantém condenação e loja terá de indenizar cliente por abordagem vexatória.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma loja da capital mineira ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente submetido a uma abordagem considerada vexatória. O valor fixado é de R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, o caso ocorreu em junho de 2021, quando o jovem realizava compras no estabelecimento acompanhado da mãe. Ele teria sido abordado por um segurança, sob a suspeita de ter furtado um cabo de telefone celular do modelo iPhone. Segundo a ação, o funcionário determinou que o cliente retornasse à loja para indicar onde teria deixado o produto.

Sentindo-se humilhado e constrangido com a situação, o jovem acionou a Polícia Militar e registrou Boletim de Ocorrência. Posteriormente, representado pela mãe, ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais em razão dos constrangimentos sofridos.

Em sua defesa, a loja alegou que o segurança apenas questionou o consumidor sobre a localização do cabo, sem imputar crime ou expô-lo de forma vexatória. Ainda assim, em primeira instância, o estabelecimento foi condenado ao pagamento da indenização.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, sustentando que a sentença se baseou em alegações unilaterais. A loja argumentou ainda que não apresentou imagens do circuito interno de segurança por impossibilidade técnica de armazenamento contínuo, afastando qualquer presunção de confissão. Também defendeu que a conduta do funcionário configurou exercício regular do direito de fiscalização do patrimônio, sem abuso ou excesso.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, destacou que o próprio segurança confirmou, em depoimento, ter questionado o cliente sobre a localização do cabo, o que evidenciou a suspeita de furto. Para o magistrado, a abordagem extrapolou os limites do direito de fiscalização.

“O consumidor foi deslocado da condição de cliente para a de suspeito. A abordagem não ocorreu com civilidade silenciosa, mas por meio de perseguição verbal reiterada, o que subverte os limites do exercício regular do direito de fiscalização”, afirmou o relator.

O desembargador também ressaltou a ausência das imagens do circuito interno e concluiu que a conduta não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de violação à honra subjetiva e à dignidade do consumidor, motivo pelo qual manteve a condenação imposta em primeira instância.
Fonte: TJMG

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