Justiça reconhece danos morais após uso irregular de defensivos atingir plantação de eucalipto
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A Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que dois empresários do setor agrícola deverão indenizar um produtor rural após o uso irregular de agrotóxicos que causou danos a uma plantação de eucalipto. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível e reformou parcialmente sentença da Comarca de Coromandel, no Alto Paranaíba.
Os réus, que atuam no cultivo de soja e milho, foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil por danos morais ao agricultor prejudicado. A Justiça também manteve a obrigação de indenização por danos materiais, referentes à perda da primeira safra de eucalipto, cujo valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
De acordo com o processo, o produtor rural possui uma propriedade de 187 hectares, onde desenvolveu um projeto de integração entre pastagem e floresta de eucalipto, devidamente licenciado. Ele relatou que os empresários, ao arrendarem uma área vizinha, realizaram a aplicação do herbicida glifosato — conhecido comercialmente como Roundup — inclusive por meio de pulverização aérea, em duas safras consecutivas.
Segundo o agricultor, a dispersão do produto químico atingiu sua propriedade, comprometendo não apenas parte da plantação, mas também o planejamento de longo prazo da floresta, que previa três ciclos de corte ao longo de 16 anos.
Os empresários contestaram as alegações, afirmando que a área atingida seria menor do que a indicada e questionando tanto a extensão dos danos quanto o cálculo de eventuais prejuízos futuros.
Na primeira instância, eles já haviam sido condenados ao pagamento por danos materiais, referentes à perda estimada de 1.030 metros cúbicos de lenha, valor a ser apurado conforme o preço de mercado à época dos danos.
O produtor recorreu da decisão solicitando o reconhecimento de danos morais e o pagamento por lucros cessantes. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que os empresários firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), admitindo o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental.
Para o magistrado, ficou configurado o dano moral, uma vez que os prejuízos foram causados por condutas irregulares, gerando impacto psicológico ao produtor ao ver seu investimento ameaçado.
Por outro lado, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado. Conforme laudo pericial, as árvores apresentaram recuperação após o primeiro corte, o que indicou que não houve redução permanente do patrimônio do produtor rural.