Justiça reconhece responsabilidade solidária em cancelamento de viagem na pandemia
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena companhia aérea, hotel e agência a indenizar consumidora por viagem cancelada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente decisão da Comarca de Belo Horizonte e condenou solidariamente uma companhia aérea, uma agência de viagens e uma rede hoteleira a indenizar uma consumidora que teve pacote turístico cancelado e não recebeu reembolso dos valores pagos.
A cliente deverá receber R$ 10 mil por danos morais e a devolução de R$ 2.696,73 por danos materiais.
Caso ocorreu durante a pandemia
A consumidora adquiriu um pacote com saída de Belo Horizonte e destino a Florianópolis (SC), incluindo passagens aéreas e hospedagem. Com a pandemia de covid-19, a viagem foi cancelada pelas empresas, que ofereceram crédito para uso futuro, mas se recusaram a devolver o valor pago.
A cliente alegou que a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as normas vigentes à época sobre reembolsos no setor de turismo.
Decisões em 1ª e 2ª Instância
Em primeira instância, a agência e a companhia aérea foram condenadas ao pagamento dos danos morais e materiais, enquanto a rede hoteleira foi excluída do processo. Tanto a consumidora quanto a agência recorreram.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que as três empresas integravam a cadeia de fornecimento do pacote turístico e, por isso, deveriam responder de forma solidária pelos prejuízos causados.
Segundo o magistrado, o não reembolso dentro do prazo legal de 12 meses ultrapassou o mero aborrecimento.
“Remanesceu induvidoso o sofrimento de lesão imaterial. Havendo realizado a aquisição dos serviços ofertados e cumprido a sua obrigação de pagar, além do abalo proveniente da impossibilidade de realizar a programação de lazer com os filhos, deparou-se com a injustificada negação de estorno do valor despendido”, destacou o relator.
Desvio produtivo do consumidor
A decisão também aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece como dano indenizável o tempo gasto pelo cliente para resolver problemas causados pelo fornecedor.
Com isso, o TJMG confirmou a devolução dos R$ 2.696,73 e fixou a indenização de R$ 10 mil por danos morais, a ser paga solidariamente pelas três empresas.
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