Laboratório é condenado após acidente com idoso em cadeira de rodas em Uberlândia
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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Divulgação
TJMG mantém condenação a laboratório por queda de cadeirante em rampa sem acessibilidade.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório da cidade de Uberlândia a pagar indenização por danos morais e materiais à família de um idoso cadeirante, que sofreu um grave acidente na rampa de acesso ao local. O aposentado, que tinha 73 anos à época da queda, morreu durante o andamento do processo. Com isso, a viúva e a filha do paciente receberão R$18.161,89 por danos materiais e R$15 mil por danos morais.
O acidente ocorreu em 11 de março de 2020, quando o idoso compareceu ao laboratório para realizar exames e caiu da cadeira de rodas ao tentar acessar a rampa do estabelecimento. Ele sofreu fraturas e diversos ferimentos, necessitando de atendimento médico emergencial, internação, exames e cuidados de enfermagem domiciliar.
Na ação ajuizada contra o laboratório, o homem alegou que a estrutura física do local não estava de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, como a ausência de corrimãos, sinalização adequada e rampas com inclinação apropriada. O laboratório, por sua vez, defendeu-se alegando que o acidente foi causado exclusivamente pelo paciente.
Em 1ª Instância, o juiz Carlos José Cordeiro reconheceu a responsabilidade da empresa. Embora o laboratório apresentasse alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros, o magistrado entendeu que a estrutura do imóvel era inadequada para receber pessoas com deficiência, conforme demonstrado por fotos e por um laudo técnico de acessibilidade.
Segundo a análise técnica, havia ausência de corrimãos bilaterais, degraus sem alternativa de acesso e rampa com inclinação irregular, comprometendo a segurança dos usuários.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação. Para ele, os danos sofridos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. “A ofensa à integridade física do autor, resultante em diversos hematomas e fraturas do úmero e fêmur direito, configura dano moral evidente”, destacou.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator. O processo (1.0000.21.186023-4/002) transitou em julgado, não cabendo mais recursos.