Larvas em máquina de café rendem indenização por dano moral em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
Padaria é condenada a indenizar cliente que encontrou larvas em bebida servida por máquina de café.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que encontrou larvas em bebidas preparadas por uma máquina automática do estabelecimento.
O cliente relatou que estava acompanhado da filha e da namorada quando pediu um cappuccino e dois copos de leite com achocolatado. Durante o consumo, perceberam a presença de larvas nas bebidas e chamaram os funcionários. A abertura da máquina confirmou a contaminação, e o caso foi registrado em fotografias anexadas ao processo.
O estabelecimento havia recorrido da sentença de primeira instância, alegando que não houve ingestão das bebidas e que o valor pago foi devolvido, não havendo, portanto, dano moral.
Contudo, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão, ressaltando que as imagens apresentadas eram “explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”.
Segundo o magistrado, ficou comprovada falha na prestação do serviço, configurando produto “corrompido, alterado e nocivo à saúde”. Ele também destacou que a responsabilidade do comerciante é solidária com a do fabricante, cabendo indenização independentemente da origem do problema — se na fabricação, no armazenamento ou na manipulação pela máquina.
Uma apuração interna revelou ainda que os insetos estavam presentes nos sacos de pó fornecidos pela indústria fabricante, utilizados na preparação das bebidas.