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Lei garante kit maternidade a bebês de famílias em situação de vulnerabilidade em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • há 45 minutos
  • 1 min de leitura

fonte: itatiaia
fonte: itatiaia
Juiz de Fora passou a contar com uma lei que garante a distribuição de um kit maternidade para bebês de famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida tem como objetivo assegurar itens básicos para os primeiros dias de vida dos recém-nascidos e apoiar mães em condição de baixa renda.
A Lei nº 15.284/2025, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), determina que o kit seja composto por um macacão ou body de manga longa, uma calça com pé (mijão), um par de meias, um par de luvas e uma touca de algodão. Além disso, o benefício inclui um pacote de fraldas descartáveis com, no mínimo, 20 unidades, e um conjunto de produtos de higiene infantil, como sabonete infantil, shampoo neutro, creme contra assaduras e uma manta ou cobertor.
Para ter direito ao kit maternidade, as gestantes e puérperas devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa e realizar acompanhamento pré-natal na rede de saúde.
A iniciativa busca promover mais dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade e contribuir para o cuidado adequado com os bebês desde os primeiros dias de vida.

Gazeta de Varginha

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