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Lei Geral de Proteção de Dados: TJMG aposta em conscientização e práticas preventivas

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de ago.
  • 2 min de leitura
Lei Geral de Proteção de Dados: TJMG aposta em conscientização e práticas preventivas
Divulgação
Lei Geral de Proteção de Dados completa sete anos e TJMG reforça ações de segurança e privacidade.

Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), completou sete anos nesta quarta-feira. A norma estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a adequação à LGPD começou antes mesmo da lei entrar em vigor, em 18 de setembro de 2020. Ainda em 2020, a Corte publicou a Portaria da Presidência nº 4.962, que instituiu a Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais, antecipando-se à Resolução nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa comissão foi responsável por avaliar os mecanismos de tratamento e proteção das informações no Judiciário estadual.

Em 2024, a Resolução nº 1.075 do Órgão Especial instituiu o Programa de Proteção de Dados Pessoais, alinhado às diretrizes da LGPD, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A iniciativa inclui a Política e o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, elaborados em linguagem acessível, que tratam do uso de dados como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e informações sensíveis, a exemplo de dados sobre saúde ou religião.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, o desafio é conciliar a proteção de dados com a publicidade dos atos processuais:

“Temos conjugado, de um lado, a proteção de dados pessoais, que é nosso dever legal, e, por outro, garantindo a publicidade dos atos processuais.”

O ex-presidente da Corte, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, destacou que a LGPD exigiu uma mudança de postura e maior cautela na divulgação de informações.

“Agora, deve-se ter muito cuidado sobre o quê e a quem informar, protegendo magistrados, servidores e cidadãos.”

O secretário-geral da Presidência, Guilherme Augusto Mendes do Valle, afirmou que a lei consolidou a cultura da proteção de dados e que o TJMG adotou medidas práticas, como grupos de trabalho, página informativa no portal, cursos de capacitação e campanhas internas — incluindo a “Bytes de Privacidade”, com dicas sobre boas práticas.

O gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp), Giovanni Galvão Vilaça Gregório, ressaltou que a conscientização é fundamental:

“Proteção de dados se faz por meio de prática, não só por meio de teoria.”

Desde julho de 2024, o TJMG implantou a abordagem Privacidade desde a Concepção, idealizada pela cientista Ann Cavoukian, que defende medidas preventivas para evitar violações antes mesmo do uso dos dados. A especialista elogiou a adesão da Corte mineira à estratégia, que segue princípios como proatividade, segurança de ponta a ponta, transparência e respeito ao usuário.

Inspirada no regulamento europeu GDPR, a LGPD define que o tratamento de dados pode ser feito por um controlador e um operador, sendo o “encarregado” o canal de comunicação entre eles, o titular dos dados e a ANPD. No TJMG, essa função é exercida por Giovanni Vilaça, do Ceginp.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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