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Liminar obriga Iturama a criar sistema público de acompanhamento de cadastro habitacional

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Liminar obriga Iturama a criar sistema público de acompanhamento de cadastro habitacional
Divulgação
Justiça determina medidas de transparência em programa Minha Casa Minha Vida em Iturama.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Iturama, no Triângulo Mineiro, adote medidas para garantir transparência nos procedimentos de cadastramento, critérios de seleção e divulgação das famílias contempladas pelo programa Minha Casa Minha Vida.

A decisão atende a denúncias de irregularidades na seleção de beneficiários, como a ausência de ampla divulgação dos critérios de cadastramento e da lista de contemplados, situação que dificultava o controle social e gerava suspeitas de favorecimento indevido. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Iturama instaurou Inquérito Civil para verificar o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa na execução local do programa.

Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo programa, não assegurou a transparência exigida pela legislação federal (Lei nº 11.977/2009), municipal (Lei nº 4.474/2015 e Resolução nº 05/CMAS/2017) e normas constitucionais aplicáveis.

Conforme explicou o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, o MPMG concedeu oportunidade para esclarecimentos ao município. “No entanto, o Poder Executivo local apresentou respostas evasivas, alegando divulgação ampla sem apresentar provas documentais, e atribuiu indevidamente à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela seleção. A instituição bancária negou essa responsabilidade, confirmando que cabe ao ente público local todo o processo de cadastramento, seleção e sorteio das unidades habitacionais”, disse.

A decisão da 1ª Vara Cível de Iturama estabelece que, em até 180 dias, o município implemente um sistema informatizado acessível ao público, incorporado ao Portal da Transparência ou equivalente, permitindo o acompanhamento do cadastro municipal e de todos os procedimentos relacionados ao Minha Casa Minha Vida. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

Além disso, a Justiça determinou a imediata adoção de medidas para garantir ampla publicidade de todos os procedimentos do programa, incluindo cadastramento, critérios de seleção, editais, datas de sorteio, lista de contemplados e designação das unidades. A divulgação deve ocorrer em portal oficial, Diário Oficial, redes sociais e outros veículos que alcancem a população, sob pena de multa única de R$ 100 mil por cada procedimento realizado sem prévia divulgação.

A sentença também suspendeu qualquer seleção de beneficiários até a comprovação da implementação das medidas de transparência, alertando que o não cumprimento pode configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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