Liminar obriga Iturama a criar sistema público de acompanhamento de cadastro habitacional
gazetadevarginhasi
14 de ago. de 2025
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Divulgação
Justiça determina medidas de transparência em programa Minha Casa Minha Vida em Iturama.
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Iturama, no Triângulo Mineiro, adote medidas para garantir transparência nos procedimentos de cadastramento, critérios de seleção e divulgação das famílias contempladas pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A decisão atende a denúncias de irregularidades na seleção de beneficiários, como a ausência de ampla divulgação dos critérios de cadastramento e da lista de contemplados, situação que dificultava o controle social e gerava suspeitas de favorecimento indevido. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Iturama instaurou Inquérito Civil para verificar o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa na execução local do programa.
Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo programa, não assegurou a transparência exigida pela legislação federal (Lei nº 11.977/2009), municipal (Lei nº 4.474/2015 e Resolução nº 05/CMAS/2017) e normas constitucionais aplicáveis.
Conforme explicou o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, o MPMG concedeu oportunidade para esclarecimentos ao município. “No entanto, o Poder Executivo local apresentou respostas evasivas, alegando divulgação ampla sem apresentar provas documentais, e atribuiu indevidamente à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela seleção. A instituição bancária negou essa responsabilidade, confirmando que cabe ao ente público local todo o processo de cadastramento, seleção e sorteio das unidades habitacionais”, disse.
A decisão da 1ª Vara Cível de Iturama estabelece que, em até 180 dias, o município implemente um sistema informatizado acessível ao público, incorporado ao Portal da Transparência ou equivalente, permitindo o acompanhamento do cadastro municipal e de todos os procedimentos relacionados ao Minha Casa Minha Vida. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Além disso, a Justiça determinou a imediata adoção de medidas para garantir ampla publicidade de todos os procedimentos do programa, incluindo cadastramento, critérios de seleção, editais, datas de sorteio, lista de contemplados e designação das unidades. A divulgação deve ocorrer em portal oficial, Diário Oficial, redes sociais e outros veículos que alcancem a população, sob pena de multa única de R$ 100 mil por cada procedimento realizado sem prévia divulgação.
A sentença também suspendeu qualquer seleção de beneficiários até a comprovação da implementação das medidas de transparência, alertando que o não cumprimento pode configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito.
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