Loja é condenada a indenizar cliente picada por escorpião em provador em Carmo do Rio Claro
gazetadevarginhasi
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Divulgação
Cliente picada por escorpião em provador será indenizada em R$ 15 mil por loja de Carmo do Rio Claro.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma rede varejista a indenizar uma consumidora que sofreu uma ferroada de escorpião amarelo dentro de um provador da loja, localizada em Carmo do Rio Claro. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. A decisão é definitiva e já transitou em julgado.
De acordo com o processo, o incidente ocorreu em 12 de março de 2019, quando a cliente experimentava roupas e foi picada nas nádegas por um escorpião. Ela precisou ser levada ao hospital, onde recebeu medicação com diversos analgésicos. Apesar do atendimento, a mulher relatou que o quadro de dor se manteve por vários dias, afetando sua rotina e qualidade de vida.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves, atuando na Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, entendeu que a loja era responsável pelo ocorrido, uma vez que o acidente aconteceu dentro de suas dependências.
A empresa recorreu da decisão ao TJMG, alegando que o estabelecimento estava devidamente higienizado e que, à época, a cidade enfrentava um surto de escorpiões, o que configuraria um fator externo, isentando-a de culpa.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, rejeitou o recurso da defesa. Em seu voto, ela destacou que os documentos apresentados pela loja comprovam ações de higienização apenas nos meses de abril e maio, ou seja, após a data do incidente com a consumidora.
Para a magistrada, ficou evidente a falha no dever de cuidado, higiene e vigilância por parte do estabelecimento, o que comprometeu diretamente a segurança da cliente. “Ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física”, afirmou.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam integralmente o voto da relatora.
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