Loja e Atlético Mineiro são condenados por uso indevido de imagem de modelo
gazetadevarginhasi
há 11 horas
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Divulgação Ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa RSP Comércio de Roupas (ZAK) e o Clube Atlético Mineiro pelo uso indevido da imagem de um modelo em campanha publicitária veiculada após o término do contrato. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (1º Nucip) e reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Em 2ª Instância, foi reconhecido o direito do autor à indenização por danos materiais no valor de R$ 21 mil, a ser paga pela loja ZAK. Já a indenização por danos morais, fixada em R$ 18 mil, foi mantida e deverá ser paga de forma solidária pela empresa e pelo Clube Atlético Mineiro.
Conforme os autos, o modelo firmou contrato com a ZAK para participação em campanha publicitária pelo período de seis meses, mediante remuneração de R$ 18 mil. Segundo o autor, o prazo contratual se encerrou em 16 de agosto de 2023, porém sua imagem continuou sendo utilizada em campanha promocional de Natal, em parceria com o Clube Atlético Mineiro.
Na ação, o modelo alegou violação de seus direitos da personalidade e associação indevida de sua imagem a um segmento distinto daquele em que atua, o mercado de luxo. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil e danos materiais de R$ 30 mil, além do reconhecimento de lucro da intervenção.
Em defesa, a ZAK sustentou que mantinha contrato apenas com a agência de modelos do autor e que o prazo de seis meses não teria início na data do ensaio fotográfico. Já o Clube Atlético Mineiro e a Atlético Mineiro SAF alegaram ilegitimidade passiva, afirmando que apenas divulgaram imagens dos produtos fornecidos pela loja.
Na 1ª Instância, o juízo reconheceu o uso indevido da imagem após o fim do contrato, condenando os réus ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, mas negou os pedidos de danos materiais e lucro da intervenção. As partes recorreram da decisão.
Ao analisar os recursos, o relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, reconheceu nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita, ao constatar que a Atlético Mineiro SAF havia sido condenada solidariamente, quando o pedido do autor era de responsabilidade subsidiária.
O colegiado reformou parcialmente a decisão para reconhecer os danos materiais, fixando o valor de R$ 21 mil contra a empresa ZAK, correspondente a sete meses de uso indevido da imagem, com base no valor mensal previsto no contrato. Para os desembargadores, o autor deixou de obter ganhos decorrentes da exploração legítima de sua própria imagem.
Em relação aos danos morais, foi mantida a indenização de R$ 18 mil, considerada razoável e proporcional. O TJMG também decidiu manter a responsabilidade solidária do Clube Atlético Mineiro apenas quanto aos danos morais, destacando que a publicação da imagem no perfil oficial da instituição em rede social configurou ato ilícito.
O pedido de reconhecimento de lucro da intervenção foi novamente negado.
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