Mais de 100 presos não retornam às unidades após saídas temporárias em MG
gazetadevarginhasi
23 de jan.
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fonte: o tempo
Um total de 114 detentos que saíram do sistema prisional de Minas Gerais para as saídas temporárias de Natal e Ano Novo não retornaram às unidades no prazo determinado pela Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) nesta quinta-feira (22).
De acordo com o balanço oficial, 2.663 presos foram beneficiados com a saída de Natal, e 55 não voltaram. Já no período de Ano Novo, 2.888 detentos receberam autorização, dos quais 59 não retornaram às celas.
O não comparecimento dentro do prazo faz com que esses presos sejam considerados foragidos. A Sejusp informou que cada caso é comunicado imediatamente ao Poder Judiciário, que pode determinar a expedição de mandados de prisão e a regressão do regime para o fechado após a recaptura.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Judiciário a detentos que atendem a critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. O benefício prevê até 35 dias por ano fora da unidade prisional, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente em datas comemorativas, com o objetivo de manter vínculos familiares e favorecer a ressocialização.
Para ter direito à saída temporária, o preso deve estar no regime semiaberto, já ter condenação definitiva e cumprir o tempo mínimo de pena exigido pela legislação.
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