Mais de R$ 100 mil em multa: empresa de ônibus é penalizada por falhas no transporte de passageiros
há 20 minutos
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FotoDivulgação/O Procon-MPMG aplicou multa de R$ 108.329 à Expresso Adamantina por irregularidades nas linhas entre Belo Horizonte e São Paulo. Fiscalizações da ANTT identificaram atrasos, problemas nos equipamentos obrigatórios e ônibus em condições inadequadas de conservação.
Procon-MPMG multa Expresso Adamantina em R$ 108 mil por irregularidades no transporte de passageiros
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 108.329,00 à empresa Expresso Adamantina Ltda. por irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo nas linhas que ligam Belo Horizonte a São Paulo e São Paulo a Belo Horizonte.
A penalidade foi aplicada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após a análise de informações encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apontaram problemas nas operações da empresa.
Segundo os dados apresentados pela agência reguladora, entre 1º de janeiro de 2025 e 21 de abril de 2026, foram realizadas 1.155 fiscalizações nas operações da Expresso Adamantina, que resultaram na emissão de 1.596 autos de infração.
Especificamente nas linhas entre Belo Horizonte e São Paulo, foram registradas 40 fiscalizações, que resultaram em 41 autos de infração. Desse total, 10 estavam relacionados a defeitos ou à ausência de equipamentos obrigatórios nos ônibus, enquanto oito apontavam atrasos nas viagens.
Entre as irregularidades identificadas também estavam o descumprimento dos horários estabelecidos, a alteração do tipo de veículo disponibilizado para as viagens e a circulação de ônibus em condições inadequadas de conservação e uso.
Na avaliação do Procon-MPMG, os problemas demonstraram falhas na qualidade e na eficiência do serviço oferecido aos passageiros. A decisão considerou que os documentos encaminhados pela ANTT apontaram atrasos frequentes e veículos em más condições de conservação.
A aplicação da multa teve como fundamento o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que os órgãos públicos e as empresas responsáveis pela prestação de serviços devem garantir atendimento adequado, eficiente e seguro. Para os serviços considerados essenciais, a legislação também estabelece a obrigatoriedade de continuidade.
A Expresso Adamantina foi intimada durante o processo administrativo, mas não apresentou defesa. A decisão prevê prazo para que a empresa apresente recurso contra a penalidade aplicada.
Consumidores que enfrentarem problemas relacionados à prestação de serviços podem encaminhar reclamações à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais pelo telefone 127.
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