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Acordo entre Justiça Federal e TJMG estabelece prazo para viabilizar cirurgia de adolescente de 13 anos

há 2 horas
3 min de leitura
Acordo entre Justiça Federal e TJMG estabelece prazo para viabilizar cirurgia de adolescente de 13 anos
FotoDivulgaçãoTRF/A Justiça Federal e o TJMG firmaram um acordo para coordenar as medidas necessárias à realização de uma cirurgia corretiva de escoliose grave em um adolescente de 13 anos. O Estado de Minas Gerais terá dez dias para comprovar as providências para viabilizar o procedimento, sob possibilidade de bloqueio de recursos para custear a cirurgia na rede privada.
Justiça Federal e TJMG firmam acordo para agilizar cirurgia de adolescente de 13 anos em Minas Gerais
A Justiça Federal e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmaram um acordo de cooperação judiciária para coordenar as medidas necessárias à realização de uma cirurgia corretiva de escoliose grave e progressiva em um adolescente de 13 anos. A iniciativa busca evitar atrasos, duplicidade de cobranças e possíveis conflitos no cumprimento de decisões judiciais que tratam do mesmo procedimento.

O caso envolve duas ações que tramitavam simultaneamente, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Estadual, ambas com o objetivo de garantir a realização da cirurgia. Diante da existência de decisões relacionadas ao mesmo atendimento, os magistrados estabeleceram uma atuação conjunta para organizar as providências e definir a responsabilidade pela condução dos atos necessários.

O instrumento utilizado foi um ato concertado de cooperação judiciária, previsto no artigo 69 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mecanismo permite que juízes de diferentes unidades ou ramos do Judiciário estabeleçam medidas conjuntas para solucionar questões relacionadas a processos e decisões judiciais.

Pelo acordo, o Juízo Estadual de Várzea da Palma ficará responsável pela condução das providências práticas para a realização da cirurgia. Enquanto isso, os atos executivos da sentença federal permanecerão temporariamente suspensos. A decisão da Justiça Federal, entretanto, continua válida, e as medidas adotadas no processo estadual também serão consideradas para o cumprimento da determinação federal.

O ato foi assinado pelo juiz federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros, e pelo juiz de Direito Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Várzea da Palma.

Duas ações buscavam garantir o mesmo procedimento
Na Justiça Federal, a ação foi apresentada pelo próprio adolescente, representado legalmente, contra a União. O processo já contava com sentença definitiva, com trânsito em julgado em 4 de agosto de 2026, que determinou à União e ao Estado de Minas Gerais a adoção das providências necessárias para a realização da cirurgia.

Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Estadual contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Várzea da Palma. Nesse processo, foi concedida uma tutela provisória para assegurar o mesmo procedimento. Esse tipo de decisão permite antecipar a proteção de um direito antes da sentença final, quando existe risco de prejuízo caso seja necessário aguardar o encerramento da ação.

Embora os dois processos tivessem o mesmo objetivo, o TJMG, ao analisar um recurso de agravo de instrumento, afastou a reunião das ações por conexão. Diante disso, tornou-se necessário estabelecer uma forma de coordenar o cumprimento das decisões, já que ambas envolviam o mesmo adolescente e a mesma cirurgia.

Estado tem prazo de dez dias para comprovar providências
O acordo estabeleceu que a obrigação deve ser cumprida imediatamente, atribuindo ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade primária pela realização da cirurgia, sem afastar a obrigação secundária do Município de Várzea da Palma.

O governo estadual deverá comprovar, no prazo de dez dias, as providências adotadas para viabilizar o procedimento, incluindo a disponibilização dos materiais especiais e da equipe médica necessários. O prazo poderá considerar a data clinicamente indicada pela equipe responsável pelo atendimento, desde que haja justificativa devidamente apresentada no processo.
Caso o cumprimento da obrigação não seja comprovado, está previsto o bloqueio de valores em conta específica do Estado de Minas Gerais, por meio do sistema SISBAJUD. O montante corresponderá ao orçamento apresentado pela Santa Casa de Montes Claros, com o objetivo de viabilizar a cirurgia na rede privada.

O bloqueio poderá ser dispensado se o Estado demonstrar, dentro do prazo estabelecido, que o procedimento foi regulado e agendado pelo fluxo regular do Sistema Único de Saúde (SUS).

O valor destinado ao custeio da cirurgia deverá ser liberado diretamente ao prestador do serviço, mediante alvará judicial, sem repasse ao paciente. Depois da realização do procedimento, a Justiça Federal deverá ser imediatamente comunicada para avaliar a extinção da execução federal em razão do cumprimento da obrigação.

A cooperação entre os dois ramos do Judiciário busca garantir uma atuação mais organizada e eficiente, evitando que a tramitação paralela dos processos comprometa o atendimento médico necessário ao adolescente.
Fonte:TRF

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