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Exame toxicológico positivo para cocaína leva à manutenção de justa causa de topógrafo em Minas

há 2 horas
2 min de leitura
Exame toxicológico positivo para cocaína leva à manutenção de justa causa de topógrafo em Minas
FotoDivulgaçãoTRT/A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um topógrafo que atuava em atividades de mineração e apresentou resultado positivo para cocaína em exame toxicológico realizado pela empresa. A decisão afastou a alegação de dispensa discriminatória. O caso ainda aguarda julgamento de recurso no TRT-MG.
Justiça mantém demissão por justa causa de topógrafo que testou positivo para cocaína em exame toxicológico
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo que atuava em atividades de mineração e apresentou resultado positivo para cocaína em exame toxicológico realizado pela empresa. A decisão considerou válida a penalidade aplicada e rejeitou a alegação de dispensa discriminatória.

O trabalhador prestou serviços nas cidades de Itabira e Brumadinho, na Região Central de Minas Gerais. Após ser dispensado por justa causa, em 10 de outubro de 2024, ele entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a penalidade. Na Justiça, alegou que não havia cometido falta grave, afirmou ser dependente químico e questionou a validade dos exames toxicológicos realizados pela empregadora.

Além da reversão da justa causa, o topógrafo solicitou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, a entrega das guias para saque do FGTS e uma indenização por danos morais, sob o argumento de que teria sido vítima de dispensa discriminatória.

Ao analisar o caso, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, destacou que a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e, por isso, exige prova robusta e incontestável por parte do empregador. A magistrada considerou os critérios estabelecidos nos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo demonstraram que a empresa adotou corretamente o procedimento disciplinar. O exame toxicológico, realizado no âmbito do programa de segurança e medicina do trabalho, apresentou resultado positivo para cocaína.

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Na avaliação da juíza, o resultado caracterizou falta grave incompatível com as atividades exercidas pelo profissional em áreas operacionais de mineração, justificando a aplicação da justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT.

A magistrada também entendeu que não houve comprovação de que a empregadora tivesse conhecimento prévio de eventual quadro patológico incapacitante do trabalhador. Além disso, não foram identificadas evidências de dispensa discriminatória ou irregularidades no procedimento regular de testagem toxicológica.

Com esse entendimento, a Justiça considerou válida a dispensa por justa causa aplicada em 10 de outubro de 2024 e rejeitou os pedidos de conversão para dispensa sem justa causa, pagamento de aviso-prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação das guias para saque do FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais.

Houve recurso contra a decisão, que aguarda data de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Fonte: TRT

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