Exame toxicológico positivo para cocaína leva à manutenção de justa causa de topógrafo em Minas
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Justiça mantém demissão por justa causa de topógrafo que testou positivo para cocaína em exame toxicológico
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo que atuava em atividades de mineração e apresentou resultado positivo para cocaína em exame toxicológico realizado pela empresa. A decisão considerou válida a penalidade aplicada e rejeitou a alegação de dispensa discriminatória.
O trabalhador prestou serviços nas cidades de Itabira e Brumadinho, na Região Central de Minas Gerais. Após ser dispensado por justa causa, em 10 de outubro de 2024, ele entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a penalidade. Na Justiça, alegou que não havia cometido falta grave, afirmou ser dependente químico e questionou a validade dos exames toxicológicos realizados pela empregadora.
Além da reversão da justa causa, o topógrafo solicitou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, a entrega das guias para saque do FGTS e uma indenização por danos morais, sob o argumento de que teria sido vítima de dispensa discriminatória.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, destacou que a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e, por isso, exige prova robusta e incontestável por parte do empregador. A magistrada considerou os critérios estabelecidos nos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo demonstraram que a empresa adotou corretamente o procedimento disciplinar. O exame toxicológico, realizado no âmbito do programa de segurança e medicina do trabalho, apresentou resultado positivo para cocaína.
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