Mercado Pago é condenado a ressarcir cliente após fraude eletrônica de R$ 28 mil
gazetadevarginhasi
há 43 minutos
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Divulgação
A plataforma de serviços financeiros Mercado Pago foi condenada a restituir um consumidor vítima de fraude eletrônica bancária no valor de R$ 28.271. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o cliente foi surpreendido, em junho de 2024, por notificações de três pagamentos de boletos efetuados via aplicativo ou internet banking. As transações, realizadas por terceiros sem autorização, somavam mais de R$ 28 mil. Ao buscar esclarecimentos, o consumidor foi informado pela plataforma de que não haveria responsabilidade por danos provocados por terceiros ou falhas na internet.
Sem acordo, o cliente acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Em 1ª Instância, o Mercado Pago foi condenado a devolver o valor subtraído e a pagar R$ 8 mil por danos morais.
No entanto, ao analisar os recursos, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve apenas o ressarcimento dos danos materiais. Ele considerou comprovada a falha na prestação do serviço, diante da vulnerabilidade do sistema eletrônico da instituição.
Segundo o magistrado, a plataforma não conseguiu demonstrar culpa exclusiva ou concorrente do consumidor. Ele citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias.
O desembargador entendeu, porém, que não houve provas de abalo significativo capaz de justificar indenização por danos morais, como privação financeira, comprometimento de crédito ou exposição vexatória.