Mestre de obras perde dedo e contratante é responsabilizada por falta de EPI
gazetadevarginhasi
há 38 minutos
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Divulgação
TST reconhece dever de indenizar autônomo por acidente em obra de pessoa física.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de um mestre de obras e determinou que uma mulher, contratante de seus serviços, seja responsabilizada por acidente sofrido por ele em imóvel de sua propriedade. O trabalhador teve o polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica, durante reforma realizada em casas para aluguel, em Curitiba (PR). Para o colegiado, mesmo sem vínculo de emprego, a contratante tinha o dever de garantir segurança ao trabalhador.
O acidente ocorreu em setembro de 2018, um mês após o início da obra. Segundo o mestre de obras, ele era pressionado a terminar rapidamente o serviço e não recebeu equipamento de proteção. Na ação, pediu a condenação da contratante por danos e o reconhecimento do vínculo. Ela, por sua vez, alegou que o trabalho foi feito como empreitada, com pagamento de R$ 4 mil, e negou responsabilidade por se tratar de prestação autônoma.
A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba e o TRT-PR rejeitaram o pedido de indenização, entendendo que, por ser pessoa física e dona da obra, a contratante não teria as mesmas obrigações de uma empresa quanto ao fornecimento de EPIs. Porém, no TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa entendeu que, mesmo sendo autônomo, o trabalhador executava atividade econômica para benefício direto da contratante, que explorava os imóveis para locação.
O relator ressaltou que o uso de serra elétrica caracteriza atividade de risco e que não foram observados cuidados mínimos para proteger o trabalhador. “Não se pode conceder ao autônomo proteção jurídica inferior àquela garantida a qualquer cidadão”, afirmou. O processo foi devolvido à primeira instância para análise do valor da indenização.