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TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou alcoolismo por causa do trabalho

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou alcoolismo por causa do trabalho
Divulgação
TST mantém negativa de indenização a mestre cervejeiro que alegou alcoolismo por causa do trabalho..

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um mestre cervejeiro da Ambev SA. Ele alegava ter desenvolvido alcoolismo em razão da atividade profissional, mas o colegiado rejeitou o recurso com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas na instância superior.

Na ação, o trabalhador afirmou que, contratado em 1976 com apenas 26 anos, teve que provar diariamente grandes quantidades de cerveja sem qualquer alerta da empresa sobre riscos. Segundo ele, a média ingerida era de quatro litros por dia, chegando a volumes maiores em vésperas de feriados e fins de semana. A dispensa ocorreu em 1991, sem justa causa. Em tratamento desde 1999, o cervejeiro é aposentado por invalidez e apresentou atestado médico e parecer psiquiátrico no processo.

A Ambev contestou, explicando que o trabalho de degustação se resume a pequenas quantidades na boca, sem engolir, o que, segundo a empresa, elimina o risco de dependência. Alegou ainda que o profissional tinha plena experiência e conhecimento sobre a bebida, sendo improvável que não soubesse dos efeitos do consumo excessivo. Também classificou como inviável trabalhar sob o efeito de tanto álcool, como alegado.

Na sentença, a 1ª instância rejeitou o pedido por considerar falhos os laudos e inconsistentes os depoimentos apresentados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão, destacando que os sintomas surgiram nove anos após o desligamento do trabalhador. Ainda conforme o TRT, após deixar a Ambev, ele continuou atuando como mestre cervejeiro em outras empresas.

A decisão também frisou que, por ser autoridade máxima na área técnica da fábrica, o trabalhador deveria, inclusive, orientar sobre riscos. O recurso ao TST foi negado por unanimidade, com a ministra Delaíde Miranda Arantes destacando que, sem novos elementos, não é possível reavaliar provas em instância superior.
Fonte: TST

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