Mineradora é condenada por demitir funcionário em tratamento psiquiátrico
gazetadevarginhasi
15 de jul. de 2025
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Mineradora é condenada por demitir trabalhador com síndrome do pânico de forma discriminatória.
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um empregado diagnosticado com síndrome do pânico por uma mineradora que atuava em Conselheiro Lafaiete (MG). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou a sentença da Vara do Trabalho local. A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de indenização correspondente ao pagamento em dobro da remuneração entre a dispensa e a data da decisão.
O trabalhador, que exercia a função de oficial de operação ferroviário havia mais de 11 anos, alegou que, no momento da demissão, estava em tratamento contra síndrome do pânico, transtorno que, segundo ele, teria origem ocupacional. A defesa sustentou que a dispensa foi motivada por preconceito em razão da condição de saúde.
Embora a perícia médica, realizada no curso da ação, tenha confirmado o diagnóstico, o juízo de primeira instância negou o pedido sob o argumento de que não havia nexo com o trabalho e que o trabalhador se apresentava clinicamente apto à época da avaliação.
No entanto, ao julgar o recurso do empregado, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto destacou que transtornos mentais como a síndrome do pânico carregam estigmas sociais, e que a jurisprudência já firmou entendimento de que, na ausência de justificativa legítima para a demissão, essa se presume discriminatória — conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei nº 9.029/1995.
De acordo com a relatora, a empresa não apresentou provas de que o trabalhador estivesse apto no momento da rescisão contratual, e documentos médicos atestaram que ele seguia em tratamento desde 2018, com sintomas como insônia, ansiedade e depressão. Um laudo recomendou, inclusive, acompanhamento psiquiátrico contínuo e uso de medicamentos de forma prolongada.
A desembargadora ressaltou que os sintomas e os efeitos colaterais dos medicamentos usados no tratamento da síndrome do pânico impactam diretamente no desempenho profissional e dificilmente passariam despercebidos no ambiente laboral.
Por maioria, o colegiado acolheu o voto da relatora, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa. A mineradora foi condenada a pagar, além dos R$ 25 mil de indenização por danos morais, o equivalente à remuneração em dobro do período entre a demissão e a publicação do acórdão. Como o trabalhador já possui novo vínculo empregatício e apontou que o ambiente de trabalho anterior era prejudicial à sua saúde, a reintegração foi substituída por indenização.
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