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Ministro Toffoli aplica princípio da insignificância e livra acusado de pena por furto de salame em MG

  • gazetadevarginhasi
  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura
Ministro Toffoli aplica princípio da insignificância e livra acusado de pena por furto de salame em MG
Foto Rosinei Coutinho/STF
STF absolve homem acusado de furtar salame de R$ 14,80 em Passa Quatro após atuação da Defensoria Pública de Minas.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um assistido acusado de furtar uma peça de salame avaliada em R$ 14,80 em Passa Quatro. A decisão foi proferida na tarde de terça-feira (6/5) pelo ministro relator Dias Toffoli, que acolheu o habeas corpus impetrado pela Defensoria, absolvendo o réu com base no princípio da insignificância.

O caso, que começou a tramitar na comarca do Sul de Minas, percorreu todas as instâncias da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido, destacando a reincidência do réu como um dos principais entraves para aplicar o princípio da insignificância, uma vez que ele cumpria pena no momento da nova infração.

Contudo, ao avaliar o habeas corpus, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF tem admitido a insignificância em casos semelhantes, mesmo diante da reincidência, desde que fique demonstrada a mínima lesividade do ato. “A ação supostamente delituosa, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima lesividade, ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade material da conduta”, registrou o relator.

Dessa forma, o STF entendeu que o furto não causou prejuízo expressivo e que o valor do bem é irrisório, decidindo pela absolvição do acusado.

A Defensoria Pública de Minas reiterou seu compromisso com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, defendendo que pequenos furtos cometidos por indivíduos em busca de recursos mínimos para a sobrevivência não devem ser punidos com rigor desproporcional. A instituição também destacou a importância de sua atuação até as mais altas cortes do país para garantir justiça aos seus assistidos.
Fonte: DPMG

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Gazeta de Varginha

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