Ministério da Saúde atualiza regras para serviços de sangue e hemoterapia no Brasil
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O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 11.685/2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017 e atualiza o conjunto de regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
A nova regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial, em 30 de setembro de 2026, conforme estabelece o artigo 4º da portaria.
A medida faz parte do processo de atualização do marco regulatório do sangue no Brasil, que envolve a atuação integrada do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
O Ministério da Saúde, responsável pela coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, define diretrizes e procedimentos técnicos relacionados à hemoterapia. Já a Anvisa e o SNVS atuam na regulamentação e fiscalização dos requisitos sanitários voltados às Boas Práticas do Ciclo do Sangue, com foco na segurança dos doadores e pacientes.
As atividades relacionadas à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e utilização de hemocomponentes são atualmente orientadas principalmente por dois instrumentos:
Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017 – Anexo IV, que estabelece o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos;
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, que define as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.



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