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Moradora que teve casa interditada em Alfenas será indenizada após obra irregular de vizinho

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Moradora que teve casa interditada em Alfenas será indenizada após obra irregular de vizinho
Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Município de Alfenas, no Sul de Minas, e de um morador da cidade ao pagamento de indenização a uma mulher que teve sua casa interditada após o surgimento de rachaduras provocadas por uma obra irregular em terreno vizinho.

De acordo com a decisão, a intervenção foi realizada sem alvará, e o município foi responsabilizado por omissão ao não embargar a obra. Além da indenização por danos morais, a moradora também deverá receber o reembolso das despesas com aluguel e dos custos para o conserto do imóvel.

O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil. Desse total, 30% deverão ser pagos pelo município, o equivalente a R$ 6 mil, e os outros 70% pelo responsável pela obra, no valor de R$ 14 mil.

Conforme consta no processo, a família residia no imóvel desde 2007. Em 2019, passaram a surgir fissuras e goteiras, atribuídas às obras realizadas no terreno vizinho. No ano seguinte, foram identificados novos problemas estruturais, como o desnivelamento de portas. Ao procurar a prefeitura, a moradora foi informada de que a obra não possuía alvará. Com o agravamento da situação, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel, obrigando a família a deixar a residência e morar de aluguel.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas julgou procedentes os pedidos da moradora, determinando o pagamento de danos materiais referentes à reforma do imóvel. Posteriormente, em embargos de declaração, também foi reconhecido o direito ao reembolso das despesas com aluguel.

O município recorreu, alegando que fiscalizou a obra e que a área estava em processo de regularização pelo programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), além de pedir o afastamento dos danos morais. Já o responsável pela obra sustentou que ambos os imóveis estavam em regularização e que não houve conduta ilícita.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou a omissão do município ao permitir a continuidade da obra irregular.

“A situação vivenciada pela apelada, que teve seu imóvel interditado pela Defesa Civil, com risco de desabamento, e foi forçada a desocupá-lo, não pode ser classificada como mero aborrecimento. A perda da moradia e o temor de ver seu patrimônio destruído, construído com consideráveis esforços, geraram inquestionável abalo emocional, angústia e sofrimento, que atingem a dignidade da pessoa humana e ensejam a devida reparação”, afirmou a magistrada.

A relatora manteve o entendimento de culpa concorrente entre o município e o proprietário da obra, confirmando o pagamento dos danos materiais e ajustando o valor dos danos morais para R$ 20 mil, em consonância com decisões semelhantes.
Fonte: TJMG

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