Moradora será indenizada em R$ 3 mil por poluição sonora causada por festas em imóvel vizinho em Contagem
gazetadevarginhasi
25 de jul. de 2025
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Divulgação - Crédito: Envato Elements
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por danos morais a uma moradora de Contagem, na Grande BH, que teve seu sossego comprometido por festas frequentes em um imóvel vizinho. A indenização fixada foi de R$ 3 mil, valor considerado compatível com o dano sofrido.
A autora da ação alegou que as atividades, realizadas fora do horário permitido e sem as autorizações legais, prejudicavam a convivência familiar e sua qualidade de vida. Segundo ela, os eventos ocorriam sem alvarás e sem licença do Corpo de Bombeiros e da prefeitura. Boletins de ocorrência e provas documentais foram anexados ao processo para comprovar a situação.
Laudo técnico apontou que os ruídos ultrapassavam os limites definidos pelas normas da ABNT e pela legislação municipal, configurando poluição sonora. A perícia também confirmou que a intensidade dos sons violava o direito de vizinhança garantido pelo artigo 1277 do Código Civil.
A parte ré contestou a decisão e argumentou ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e ausência de dano. Também pleiteou a majoração do valor da indenização. No entanto, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, rejeitou os argumentos e manteve a sentença original da 3ª Vara Cível de Contagem. Para ela, os elementos apresentados comprovaram a ocorrência de perturbação ao sossego.
Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e José Américo Martins da Costa acompanharam integralmente o voto da relatora, rejeitando os recursos apresentados.
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