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Motorista será indenizado em R$ 15 mil após erro em exame toxicológico

  • gazetadevarginhasi
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
Motorista será indenizado em R$ 15 mil após erro em exame toxicológico
Divulgação
Justiça aumenta indenização a motorista por erro em exame toxicológico.

A 10ª Câmara Cível do TJMG aumentou de R$ 8 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais devida por um laboratório de análises clínicas de Varginha a um motorista prejudicado por erro em exame toxicológico. A decisão reformou sentença de 1ª instância e considerou a extensão dos danos causados pela falha.

Em fevereiro de 2021, o paciente realizou a coleta de pelos da perna e do braço para um exame toxicológico, exigido para mudança de emprego. O laudo enviado à empresa atual foi negativo, mas o remetido à nova contratante indicava uso de drogas. A oferta de trabalho foi então cancelada.

O motorista só conseguiu refazer o exame após insistência, e o novo resultado, emitido por outro laboratório, apontou resultado negativo, comprovando que ele não era usuário. Ainda assim, ele sofreu atraso de 14 dias para ser admitido e alegou constrangimento e prejuízos morais.

A empresa argumentou que o novo exame não servia como parâmetro técnico confiável e que variações nos laudos poderiam ocorrer por características biológicas, conforme literatura especializada. O juízo de 1ª instância entendeu, no entanto, que houve falha no serviço.

Segundo a sentença, os exames iniciais foram feitos no mesmo dia, o que não justificava a divergência dos resultados. O perito do processo confirmou que amostras da mesma data não poderiam gerar conclusões opostas, o que reforçou a tese de negligência por parte do laboratório.

O relator Fabiano Rubinger de Queiroz acolheu recurso do motorista e destacou que “a perícia também atestou que é injustificável a existência de resultados distintos com amostras colhidas na mesma janela de detecção”. Ele afirmou que o motorista teve que provar sua idoneidade, o que caberia ao laboratório.

Para o magistrado, houve dano à reputação e dignidade do profissional, que foi exposto a insegurança e humilhação desnecessárias, já que a confiabilidade do laudo deveria ser garantida pelo laboratório, o que não ocorreu. A indenização, portanto, foi majorada para R$ 15 mil.

Os desembargadores Cavalcante Motta e Mariangela Meyer acompanharam o voto do relator. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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