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MPF processa Unimed-BH por exigir revalidação de pedidos médicos externos

31 de mar. de 2025
2 min de leitura

MPF processa Unimed-BH por exigir revalidação de pedidos médicos externos

MPF move ação contra Unimed-BH por exigência de revalidação de pedidos médicos externos.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Unimed-BH para impedir a continuidade da chamada "transcrição de guias". A prática exige que pedidos médicos feitos por profissionais não cooperados sejam revalidados por médicos credenciados da operadora, o que pode atrasar a liberação de exames e procedimentos em até 10 dias úteis.

Para o MPF, essa exigência representa um obstáculo ao acesso à saúde e fere direitos fundamentais dos beneficiários. A ação busca o reconhecimento judicial da ilegalidade da prática e o fim imediato da obrigatoriedade da revalidação.

Restrição no atendimento
Segundo o MPF, a Unimed-BH condiciona a autorização de exames e procedimentos à transcrição das solicitações para um formulário próprio da operadora, quando os pedidos são feitos por médicos de fora da rede credenciada. O órgão argumenta que essa exigência limita a liberdade dos beneficiários na escolha de seus profissionais de saúde e incentiva o uso exclusivo dos médicos cooperados da Unimed-BH.

A ação também destaca que a medida infringe o artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito fundamental à saúde. Além disso, a legislação de saúde suplementar proíbe os planos de saúde de negar autorização para procedimentos apenas pelo fato de o médico solicitante não ser credenciado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é citado no processo, uma vez que a exigência pode configurar venda casada ao condicionar a cobertura dos serviços à intermediação de um médico da cooperativa.

Decisões anteriores contra a prática
O MPF lembra que a Justiça já reconheceu a ilegalidade da exigência da transcrição de guias em outros processos. Em duas ações civis públicas, tribunais federais condenaram operadoras de planos de saúde por adotar a mesma prática.

Na Ação Civil Pública nº 0002160-92.2011.4.05.8000, movida contra a Unimed Maceió, a Justiça determinou que a operadora suspendesse a exigência e garantisse a cobertura de exames independentemente do formulário utilizado pelo profissional solicitante. Já na Ação Civil Pública nº 0801094-84.2024.4.05.8001, contra a Unimed Metropolitana do Agreste, a Justiça novamente classificou a prática como abusiva e obrigou a operadora a custear exames e procedimentos sem necessidade de revalidação.

Com base nesses precedentes, o MPF reforça que a imposição desse procedimento burocrático viola os direitos dos consumidores e favorece exclusivamente médicos e serviços credenciados à Unimed-BH.

Pedidos do MPF
Na ação, o MPF solicita, em caráter liminar:
  • A suspensão imediata da exigência da transcrição de guias, garantindo aos beneficiários a cobertura de exames e procedimentos médicos sem necessidade de revalidação.
  • A ampla divulgação da decisão para que beneficiários e prestadores de serviço tenham ciência da proibição da exigência.
  • A condenação definitiva da Unimed-BH para impedir a retomada da prática, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
A Unimed-BH ainda não se manifestou sobre a ação.
Fonte:MPF

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Gazeta de Varginha

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