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MPMG consegue afastamento de conselheiras tutelares acusadas de descumprir o ECA em Florestal

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
MPMG consegue afastamento de conselheiras tutelares acusadas de descumprir o ECA em Florestal
Divulgação
Conselheiras tutelares de Florestal são afastadas após denúncias de irregularidades no exercício da função.

A Justiça determinou o afastamento cautelar de duas conselheiras tutelares do município de Florestal, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão, publicada em 8 de agosto, atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) da Promotoria de Justiça de Juatuba, que apura diversas condutas consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo.

As conselheiras são investigadas por práticas de parcialidade, conflito de interesses, tentativas de intervir em casos que envolviam familiares, comportamento inadequado no ambiente de trabalho, recusa em realizar atendimentos durante o plantão e seleção indevida de demandas a serem acompanhadas.

Segundo o MPMG, a atuação comprometeu o cumprimento das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fragilizou a garantia de proteção integral a crianças e adolescentes. Em um dos episódios destacados na ação, as conselheiras retiraram três crianças da guarda da mãe e as entregaram à avó, por meio de termo de guarda e responsabilidade, sem avaliação prévia das demais medidas legais possíveis. A Promotoria ressalta que o afastamento de crianças do lar é uma medida excepcional, prevista apenas em situações extremas e mediante a devida apuração. O caso está registrado na Notícia de Fato nº 02.16.0740.0242423.2025-74.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Florestal (CMDCA) também questionou a conduta das conselheiras, apontando que a decisão foi tomada sem consulta ao colegiado. O promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, autor da ACP, destacou que “as irregularidades cometidas pelas conselheiras investigadas têm sido objeto de atuação do MPMG há considerável período. Porém, as medidas adotadas até então não cessaram os problemas verificados”.

Na decisão, o Judiciário ressaltou que, embora o CMDCA tenha instaurado uma comissão de sindicância para apurar os fatos e até solicitado o afastamento das investigadas, não houve efetiva implementação da medida cautelar em prazo razoável. Para a Justiça, a demora da administração em agir justificou a intervenção judicial.

“Diante da gravidade dos fatos, a falta de uma medida imediata por parte da administração justifica a atuação do Poder Judiciário. Isso porque se trata de uma situação urgente, que exige providências rápidas para evitar danos que podem ser irreparáveis. A omissão nesse contexto compromete a prioridade absoluta que a Constituição Federal, no art. 227, garante à infância e à juventude, razão pela qual a intervenção judicial torna-se necessária para assegurar a efetiva proteção dos menores envolvidos”, destacou a decisão.

Com a determinação, o CMDCA terá prazo de 48 horas para suspender as conselheiras de suas funções e adotar providências que garantam a continuidade dos trabalhos do Conselho Tutelar. As investigadas ainda poderão recorrer.

O papel do Conselho Tutelar
Órgão essencial na defesa dos direitos da infância e da juventude, o Conselho Tutelar é caracterizado pela permanência, autonomia e não exercício de jurisdição. Ele integra a política de descentralização prevista no artigo 204 da Constituição Federal e no artigo 88 do ECA, sendo de responsabilidade dos municípios a criação, instalação e manutenção do órgão. A legislação também prevê que os recursos necessários ao seu funcionamento sejam incluídos no orçamento municipal, conforme o artigo 134 do ECA.
Fonte: MPMG

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