MPMG consegue decisão que obriga Estado a adequar escolas para pessoas com deficiência
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Justiça determina obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte após ação do MPMG.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável da Justiça para que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A sentença é da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira e atende a pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública, após constatar que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade previstas na legislação federal e nas normas técnicas da ABNT.
As escolas abrangidas pela decisão são: Deputado Manuel Costa, Madre Carmelita, Marieta Brochado, Professor Leon Renault, Isabel da Silva Polck, Professor Hilton Rocha, General Carlos Luiz Guedes e Odinda Amaral Brandão.
Vistorias técnicas realizadas pelo MPMG identificaram que, mesmo após reformas pontuais, persistiam irregularidades que dificultavam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em algumas unidades, as obras estavam incompletas; em outras, sequer haviam sido iniciadas devido à falta de orçamento.
O prazo para conclusão das adaptações é de 180 dias após decisão definitiva da Justiça, considerando a possibilidade de recursos. O MPMG ressalta que o objetivo é garantir acessibilidade plena, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e a NBR 9050, que tratam da eliminação de barreiras arquitetônicas. Caso o prazo não seja cumprido, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões.
Segundo o Ministério Público, embora algumas obras tenham sido iniciadas nos últimos anos, nenhuma das escolas apresentou comprovação de adequações completas. A Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes, por exemplo, aguardava desde 2019 a liberação de orçamento para iniciar as adaptações necessárias.
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