MPMG firma TAC com Mantena para encerrar gratificacoes irregulares a servidores
gazetadevarginhasi
10 de set. de 2025
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Divulgação
MPMG e prefeitura de Mantena firmam acordo para encerrar pagamento irregular de gratificacoes.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou, nesta segunda-feira (8/9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mantena, no Vale do Rio Doce, para interromper o pagamento irregular de gratificações a servidores públicos. O acordo também determina que a prefeitura encaminhe mudanças legislativas a fim de evitar novas concessões arbitrárias.
O TAC foi firmado após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, que apontou ilegalidade nas gratificações concedidas com base em leis municipais consideradas inconstitucionais. As normas em vigor — Lei Municipal nº 684/1992 e Lei Complementar nº 062/2019 — autorizavam o prefeito a conceder até 100% de acréscimo sobre o salário dos servidores, sem critérios técnicos ou justificativa funcional.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, tal prática violava os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e razoabilidade. “Trata-se de uma autorização legislativa genérica e arbitrária para a concessão de gratificações, permitindo que o gestor público beneficie servidores a seu bel-prazer, sem qualquer contraprestação laboral adicional que justifique o acréscimo remuneratório”, apontou trecho da ACP.
Pelo acordo, a prefeitura deve cessar todos os pagamentos feitos com base nas referidas leis até fevereiro de 2026 e está proibida de conceder novas gratificações nessas condições. Além disso, até 30 de novembro de 2025, deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei específico estabelecendo regras claras, valores e critérios objetivos para a concessão de benefícios, vedando a discricionariedade do gestor.
O descumprimento do TAC implicará multa de R$ 2 mil por obrigação não cumprida e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.
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